Ações contra o Detran/AM sobre anulação de multa e de pontos na carteira têm juízo definido

Ações contra o Detran/AM sobre anulação de multa e de pontos na carteira têm juízo definido

No Amazonas, o juízo competente para o processo e julgamento de ações que pedem a nulidade de autos infracionais com a aplicação de multas de trânsito e de pontos da CNH- Carteira Nacional de Habilitação é o Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão consta em julgamento de conflito de competência entre a Vara da Dívida Ativa  e o Juízo de Direito do 2º Juizado da Fazenda Pública. Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

No caso concreto, o autor narrou que lhe foram lançadas multas no veículo de sua propriedade e que não as reconhecia, assim como não tinha procedência o lançamento de pontos que negativavam sua carteira de motorista e pediu a nulidade dos atos junto ao Detran/Amazonas, requerendo, ao final, a procedência da ação que foi distribuída ao juizado da fazenda publica. 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a ação versava sobre matéria de natureza tributária, e, com fulcro nessa conclusão, declinou de sua competência  encaminhando os autos ao juízo da Dívida Ativa Estadual. Ocorre que, na Dívida Ativa, o magistrado suscitou conflito negativo de competência  deliberando que a matéria versava sobre conteúdo administrativo e não tributário. 

Sem maiores delongas, o julgado, em segunda instância, dando solução ao conflito, editou que o pedido de anulação de infrações de trânsito e de pontos do condutor de veículo automotor se insere possui natureza administrativa, afastando a competência da Vara da Dívida e firmando que essa matéria deva atrair o juizado da fazenda pública para processo e julgamento.

Processo nº 0709621-23.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Conflito de competência cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer. Relator(a): Carla Maria Santos dos Reis. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 17/02/2023. Data de publicação: 17/02/2023. Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS E DE PONTOS DA CARTEIRA

Leia mais

Negativa de exame laboratorial configura falha indenizável e viola direito à saúde, fixa Justiça

Turma Recursal confirma condenação de plano de saúde ao pagamento de R$ 4 mil a consumidora idosa por recusa injustificada de exames laboratoriais de...

Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantiu o direito ao regime de teletrabalho até que seus filhos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga se cartão amarelo proposital configura alteração de resultado de jogo

Está em julgamento virtual na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal uma ação penal que discute o crime de...

Empresa de eventos deve restituir valores por casamento cancelado sem prestação de serviço

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por maioria, provimento aos recursos...

Justiça condena hospital a garantir acessibilidade de banheiros e calçadas

Um hospital privado de São Luís deverá pagar  indenização dos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil...

Anvisa aprova medicamento oral para tratar tumores cerebrais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou esta semana o registro do medicamento Voranigo® (vorasidenibe), inibidor de enzimas, disponível...