Camarão e Picanha eram pagos com cartão corporativo à Bolsonaro e não somente pastel

Camarão e Picanha eram pagos com cartão corporativo à Bolsonaro e não somente pastel

O Jornal “o Estadão”, de São Paulo, divulgou no dia de hoje que o cartão corporativo do Governo foi utilizado para várias despesas da família Bolsonaro, que vão desde viagens de natureza turística para a mulher e os filhos. Os repórteres do Estadão tiveram acesso a documentos onde puderam observar, segundo o jornal, que há registros não somente dos pasteis que Bolsonaro consumia publicamente, mas, em contraposição, o cartão também pagava as despesas de camarão e picanha que o presidente consumia ocultamente.

O Jornal pretende contrapor as atitudes de Bolsonaro, que fazia aparições nas ruas saboreando pasteis, dizendo que não usava o cartão corporativo, quando, em conduta diversa, fazia uso do cartão para inúmeras outras despesas, diversamente de suas aparições públicas. Reservadamente o cartão corporativo também foi utilizado para despesas de viagens a várias cidades, de natureza turística pela família Bolsonaro, não sendo despesas apenas de pasteis, camarão e picanha.

As despesas com o cartão implicaram em garantir os mais variados custos, desde a equipe de Bolsonaro, de sua segurança pessoal, da hospedagem dessas pessoas em hotéis, das motociatas, enfim, das maiores até às  mínimas despesas foram bancadas com o uso do cartão corporativo por Bolsonaro, família e funcionários.

Leia mais

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em desconformidade com a carga horária...

STJ: Sem decisões aplicáveis ao mesmo caso, não há divergência que permita o recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça examinou recurso no qual o recorrente buscava anular sentença condenatória, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de dano ao erário, não se condena agente público por presunção, decide STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a condenação de agentes públicos ao ressarcimento...

Justiça condena faculdade a indenizar estudante por falhas na emissão de diploma

A falha na prestação de serviços educacionais por instituição privada de ensino superior, consistente na expedição de diploma em...

STJ: Sem decisões aplicáveis ao mesmo caso, não há divergência que permita o recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça examinou recurso no qual o recorrente buscava anular sentença condenatória, alegando nulidade da citação...

Longa espera: demora na emissão de diploma impõe dever de indenizar à instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas condenou instituição privada de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais em...