Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas-TJAM garantiu o direito de uma mulher manter o nome de casada após divórcio, por meio de recurso proposto pela Defensoria Pública do Amazonas-DPE-AM, através dos Defensores Públicos Marcelo Pinheiro e Rafael Barbosa, reformando sentença de primeira instância que havia determinado que a assistida voltasse a usar o seu nome de solteira.

O relator do processo admitiu o recurso e acolheu os argumentos levantados pela recorrente, votando pela exclusão do capítulo da sentença referente à supressão do nome da mulher. A decisão foi unânime.

Apontou ainda, que a Defensoria Pública do Amazonas tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, como instituição especialmente voltada ao abrandamento ou anulação das vulnerabilidades, o desembargador destacou que: “A intervenção recursal do Estado Defensor surge como expressão da garantia constitucional de intervenção mínima do Estado no ambiente familiar, restabelecendo o equilíbrio processual e a autonomia da parte vulnerável geográfico-financeira e revel”.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...