Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas-TJAM garantiu o direito de uma mulher manter o nome de casada após divórcio, por meio de recurso proposto pela Defensoria Pública do Amazonas-DPE-AM, através dos Defensores Públicos Marcelo Pinheiro e Rafael Barbosa, reformando sentença de primeira instância que havia determinado que a assistida voltasse a usar o seu nome de solteira.

O relator do processo admitiu o recurso e acolheu os argumentos levantados pela recorrente, votando pela exclusão do capítulo da sentença referente à supressão do nome da mulher. A decisão foi unânime.

Apontou ainda, que a Defensoria Pública do Amazonas tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, como instituição especialmente voltada ao abrandamento ou anulação das vulnerabilidades, o desembargador destacou que: “A intervenção recursal do Estado Defensor surge como expressão da garantia constitucional de intervenção mínima do Estado no ambiente familiar, restabelecendo o equilíbrio processual e a autonomia da parte vulnerável geográfico-financeira e revel”.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...