Juiz que ignorou exigência de intimação pessoal e extinguiu ação tem sentença reformada pelo TJAM

Juiz que ignorou exigência de intimação pessoal e extinguiu ação tem sentença reformada pelo TJAM

O Desembargador Lafayete Carneiro Vieira Junior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, anulou sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Manaus que extinguiu uma ação contra o Bradesco, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o autor que pediu a reparação de danos, não deu prova de que não poderia arcar com as custas do processo. O Juiz ignorou a imposição legal de que o autor deveria ter sido intimado pessoalmente sobre o ato. Assim foi extinto sem julgamento do mérito e sem a intimação pessoal a pretensão de José Silva, que obteve a reforma da sentença em segunda instância. 

No Acórdão, o Relator destaca que assistiu razão ao Requerente, que não foi intimado pessoalmente do ato judicial, procedimento que foi ignorado pelo juiz, que não observou a exigência da obrigatoriedade da intimação pessoal do requerente para que suprisse a falta de providências que lhe incumbiam para o regular desenvolvimento da atividade processual. 

Nas razões do recurso o recorrente abordou que o juízo indeferiu a justiça gratuita sem considerar sua situação financeira e relembrou que no processo fez a declaração de hipossuficiência, por não ter condições de arcar com as custas do processo contra o banco Bradesco. 

O Acórdão verificou que a iniciativa do juízo ter procedido a intimação do autor para que suprisse a omissão indicada não poderia ser considerada correta, pois o ato dessa intimação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico. O fato do recorrente não atender a essa intimação ficta não autorizaria o juízo a declarar extinto o processo porque a lei determina que essa intimação seja pessoal. 

“A intimação pessoal é requisito essencial para a extinção do processo, não tendo o Juízo e 1º Grau cumprido com a exigência legal, extinguindo o processo por abandono da causa sem ter intimado o Apelante pessoalmente, conforme determina o artigo 485,§ 1º do CPC”, arrematou o acórdão

Processo nº 0646591-14.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0646591-14.2022.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Jose Ribamar Pereira da Silva. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS- EXTINÇÃO – ART.485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – OMISSÃO DA PARTE NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO- EXTINÇÃO POR INÉRCIA – IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 485, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS- EXTINÇÃO – ART.485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – OMISSÃO DA PARTE NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO- EXTINÇÃO POR INÉRCIA – IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 485, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0646591-14.2022.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM,os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, ANULAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.’”.

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...