Município que fica sem provar que nada deve ao servidor deve pagar os direitos cobrados

Município que fica sem provar que nada deve ao servidor deve pagar os direitos cobrados

Se o Município responde a ação na justiça em que o servidor público pede direitos trabalhistas contra a Prefeitura, cabe ao ente municipal demonstrar que haja algum fato que impeça o funcionário de realizar o requerimento. O Desembargador João de Jesus Abdala Simões negou provimento a recurso da Prefeitura de Coari, mantendo decisão favorável em ação de cobrança movida pelo funcionário Lucimar Castro.

O dever de provar o direito é do autor, porém, ao contestar a ação, incumbe ao réu, o Município, provar que o crédito trabalhista requerido pelo funcionário não o atende na espécie. O não cumprimento do ônus processual, impõe, ainda, a rejeição por esses fundamentos do apelo do ente público. 

“Registre-se que o ônus da prova incumbe à parte autora, ora recorrida, no tocante ao fato constitutivo do seu direito; e, ao réu, ora recorrente, no que concerne à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, deliberou-se. 

Foram mantidos os direitos sociais do servidor, reconhecendo-se o inadimplemento da Prefeitura com o pagamento de verbas salariais.  

 

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