Entenda os crimes praticados por Bolsonaristas com vandalismo em Brasília no último domingo

Entenda os crimes praticados por Bolsonaristas com vandalismo em Brasília no último domingo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os manifestantes bolsonaristas no último domingo ultrapassaram a linha de tolerância que vinha sendo dispensada e a audácia delituosa poderá ter diferentes resultados criminosos, de forma isolada, em concurso,  ou continuada, à depender das investigações então instauradas, e podem ir desde o crime de dano contra o patrimônio público  até a prática de atos terroristas, seja na modalidade tentada ou por meio de atos preparatórios, também punidos. Autoridades bolsonaristas omissas também serão responsabilizadas. 

Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais é conduta que pode e será utilizada contra a ‘insurreição’ ocorrida na Esplanada dos Ministérios. A depredação dos prédios onde funcionam os poderes foi tão desastrosa que pode levar a uma restrição dos trabalhos das autoridades. Houve agressão ao simbolismo que estes prédios representam para o funcionamento dos Poderes da República. 

As investigações também irão apurar se a invasão teve, de fato, a finalidade de se constituir em um golpe de Estado. Há previsão no código penal quanto a essa conduta: Depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Nessa hipótese a pena tem previsão de até 12 anos de prisão. 

Haverá, também, a necessidade na apuração, de se verificar a possível incidência da Lei 13.260/2016, que define os crimes de terrorismo. O próprio Ministro do STF, Alexandre de Moraes,  fez menção a essas condutas ao se referir aos Bolsonaristas no último domingo. 

O crime se dá com a ação de uma ou mais pessoas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. 

 

 

 

Leia mais

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho confirma equiparação salarial em caso com possível discriminação de gênero

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma instituição bancária a pagar equiparação...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...