STJ pede informações sobre inquérito contra ex-primeira-dama de Manaus

STJ pede informações sobre inquérito contra ex-primeira-dama de Manaus

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a Central de Inquéritos de Manaus esclareça se descumpriu uma decisão que anulou provas contra Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, ex-primeira-dama do município, mulher do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto.

O Juízo também deverá explicar se houve arrecadações de bens e se eles foram devolvidos aos seus legítimos proprietários. O prazo para o fornecimento das informações é de dez dias.

Elisabeth foi investigada por supostos crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro em 2017, época em que presidia o Fundo Manaus Solidária, da prefeitura. Em 2020, o Ministério Público pediu a decretação das medidas cautelares.

Já no último mês de outubro, a 6ª Turma do STJ anulou um mandado de busca e apreensão decretado na investigação em questão. Na ocasião, o relator, ministro Rogerio Schietti, não viu demonstração de que a medida cautelar era imprescindível.

Em nova reclamação ao STJ, a ex-primeira-dama alegou que a Central de Inquéritos não estaria cumprindo a decisão da 6ª Turma. De acordo com ela, o Juízo considerou que não haveria necessidade de apreciação dos pedidos de suspensão imediata das investigações e determinou a remessa dos autos ao MP para ciência e adoção de providências cabíveis.

Além disso, Elisabeth disse que obteve cópias atualizadas do procedimento investigatório criminal em meados deste mês e descobriu uma série de diligências baseadas em elementos colhidos por meio das medidas anuladas pelo STJ.

Maria Thereza ressaltou que, na decisão da 6ª Turma, “nada se disse a respeito da sequência das investigações”. Mas, para ela, “não ficou suficientemente claro” se houve descumprimento da ordem judicial. “Assim, de rigor, antes de decidir o pleito liminar, colher informações do Juízo reclamado”, assinalou. A ex-primeira-dama é representada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’anna Tamasauskas e Bruno Lescher Facciolla. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Rcl. 44.542

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