Sem violação a lei, não se desfaz decisão contra os interesses do consumidor

Sem violação a lei, não se desfaz decisão contra os interesses do consumidor

O consumidor terá a seu favor o reconhecimento da má-fé do fornecedor, inclusive quando se cuidar de uma instituição financeira e disporá a seu favor da prevalência de que sua alegação tenha valor probante quando o pedido encerrar o mínimo de convencimento ao espírito do juiz. Mas, há casos em que, mesmo com o princípio da inversão do ônus da prova pro consumidor, o direito alegado não se sustenta até o final da demanda. Se torna irreversível a derrota, ainda mais quando a pretensão do autor é a de modificar a situação a seu favor, por meio de ação rescisória que não se fundamenta sem manifesta violação à lei, como lecionou José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça ao denegar um pedido de V.K.G contra o Banco Industrial S.A.

A autora havia acionado o poder judiciário com uma ação de anulação de contrato contra o banco industrial, sob o fundamento de que os serviços oferecidos a sua pessoa não corresponderam ao seu verdadeiro objetivo. Especificamente o seu interesse teria sido o de adquirir um empréstimo consignado e ao depois, tomou conhecimento de que o contrato foi diverso, consubstanciado por uma cartão de crédito consignado que não fora pedido. 

A ação tramitou na justiça, em primeiro grau e foi julgada improcedente. Em recurso de apelação, que transitou em julgado, se manteve a sentença do juízo de primeiro grau, pois se concluiu que houve fato impeditivo do direito do autor. Inconformado, o consumidor, após o transito em julgado da decisão, ingressou com ação rescisória. 

Ao julgar improcedente o pedido, o acórdão rejeitou a anulação pretendida, sob o fundamento de que um julgado somente pode ser rescindido se comprovada a expressa violação de norma jurídica. Embora a autora tenha fundamentado seu pedido em incidente de uniformização de jurisprudência , a Corte de Justiça lançou a conclusão de que o Incidente representa mera orientação aos juízes, não tendo força vinculante.

“Não cabe ação rescisória por ofensa literal à disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”, arrematou a decisão. 

Processo nº4002149-44.2022.8.04.0000

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...