Defesa do réu deve corrigir erros processuais no momento correto

Defesa do réu deve corrigir erros processuais no momento correto

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que são válidas as provas que condenaram um traficante, ainda que tenham sido identificadas nulidades – vícios processuais – que porventura tenham incidido sobre o processo instaurado mediante ação penal do Ministério Público. Inconsistências que surjam durante uma instrução criminal, devem ser impugnadas pelo interessado, no tempo correto, sob pena de os vícios porventura existentes restarem convalidados pela não concordância no tempo processual fixado. O processo, com pena privativa de liberdade a 15 anos de reclusão transitou em julgado, negando-se o pedido de reconhecimento de nulidade da prova de interceptação telefônica que lastreou a condenação. Não se cuidou de novas provas, firmou o acórdão, mas de repetições de argumentos já usados e rebatidos, negando-se a revisão a Claudeci Costa. 

O julgado considerou que a atitude de reservar vícios para apresentá-lo em momento mais conveniente ao interesse da defesa, é rotulada como nulidade de algibeira, indicando comportamento processual violador da boa fé processual. Ademais, a revisão criminal deve apresentar requisitos, sem os quais, a ação não será conhecida. 

“A revisão criminal é o meio extraordinário de impugnação, não submetida a prazos e destinada a desconstituir sentença penal transitada em julgado quando constatada ocorrência de erro judiciário e presentes as hipóteses taxativas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal”. Sem esses pressupostos, inadmite-se o pedido. 

A ação quis convencer que a interceptação telefônica cumprida contra sua pessoa não esteve dentro do prazo legal conferido por decisão judicial. Ocorre que, a nulidade, como apreciado em segunda instância, não foi impugnada na instância originária. Vícios processuais devem ser impugnados no prazo e no momento oportuno, sob pena de findarem convalidados, deliberou o julgado, não se admitindo a guarda desse vício em bolso para somente lançá-lo oportunamente, não se permitindo a estratégia. 

Processo n. 4003841.15.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4003841-15.2021.8.04.0000 – Revisão Criminal, Vara de Origem do Processo Não informado. Requerente : Claudeci Fonseca. Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: José Hamilton Saraiva dos SantosEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. DESCONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF defende atuação de Toffoli no caso do Banco Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, emitiu nota oficial, na noite desta quinta-feira (22), para...

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...