Amazonas Energia indenizará consumidor por falhas de serviço consideradas evidentes

Amazonas Energia indenizará consumidor por falhas de serviço consideradas evidentes

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que não se exige prova dos danos causados pelo fornecedor de serviços a favor do usuário, ainda mais ao tempo que se cuide de serviços essenciais, como os prestados pela Amazonas Energia, quando essas falhas ou vícios se revelam evidentes, e justificam a indenização a ser desembolsada em benefício daquele que sofre as consequências negativas dessa má qualidade de serviços- o consumidor. Se reconheceu no julgado que a empresa procedeu a um corte irregular de energia elétrica do usuário Rose Albuquerque, além de encaminhar o nome da usuária, indevidamente a protesto. 

Embora a usuária tivesse procedido ao pagamento da fatura dita aberta no dia seguinte à data de seu vencimento, teve o fornecimento dos serviços suspensos pelo ‘atraso’ pela concessionária, conforme narrou e demonstrou nos autos. Nessas circunstâncias, o nome da usuária foi levado à protesto pela empresa. 

Na contestação a empresa alegou que o corte teria sido motivado por débitos anteriores, e com 03 meses em atraso, mas não deu prova dessas alegações no processo. A sentença destacou que o fornecedor responde pelos danos, independentemente de culpa. Fixou que o ato de protesto por si ensejaria a fixação de danos morais. No acórdão se confirmou que a empresa interrompeu os serviços, irregularmente, além de protestar a consumidora sem justa causa, devendo responder pelos danos causados. 

Processo nº 0692230-89.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0692230-89.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A, Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTESTO DE FATURA – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO PROTESTO E DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTESTO DE FATURA – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO PROTESTO E DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA

 

 

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...