Justiça de Rondônia determina município a indenizar vítima de acidente em carro oficial

Justiça de Rondônia determina município a indenizar vítima de acidente em carro oficial

Freepik

O direito à indenização por danos morais e materiais a um servidor público contra o Município de Cacoal, acolhido pelo Juízo da causa, foi mantido pelos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A indenização deve-se a um acidente de trânsito, ocorrido num carro oficial, que deixou o servidor (vítima) com movimentos parciais no braço esquerdo. O valor da indenização por dano moral é de 25 mil reais; e de 11 mil, 600 reais e 84 centavos, por danos materiais.

Sem nenhuma alternativa de transporte, no dia do acidente, para chegar à zona rural e realizar o seu trabalho, o servidor foi transportado, juntamente com mais dois passageiros, em uma caminhão-caçamba que tem dois acentos, porém sem cinto de segurança. No trajeto, o motorista, também servidor público, ao fazer uma ultrapassagem, em local proibido, durante a manobra, o caminhão tombou, causando grave lesão no braço do servidor requerente das indenizações.

A defesa municipal sustentou que não houve omissão do ente público, e que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, por isso não tinha o dever de indenizar. Porém, para o relator, desembargador Miguel Monico, ficou demonstrado no processo que o acidente ocorreu em razão do Município não disponibilizar veículos adequado para transporte de seus trabalhadores, assim como não equipá-los com cintos de segurança.

Somando-se a omissão do governo Municipal, o voto narra que o acidente foi provocado pela imprudência de um agente público que conduzia o veículo, demonstrando-se, dessa forma, a responsabilidade do Município de indenizar a vítima, no caso.

Dessa maneira, segundo o voto, a sentença do juízo da causa está correta “ao reconhecer a responsabilidade do apelante (Município) no evento danoso”. O acidente ocorreu no dia 5 de maio de 2016. Com informações da assessoria de imprensa do TJRO

Leia mais

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que o direito alegado é plausível....

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que...

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...