Proteção à crédito não comporta manutenção de dados de dívidas prescritas no Amazonas

Proteção à crédito não comporta manutenção de dados de dívidas prescritas no Amazonas

A magistrada da 17ª Vara Cível de Manaus, Luciana Nasser, reconheceu ser inexigível pelo Serasa Limpa Nome a cobrança de uma dívida prescrita em nome da autora, a consumidora Geovany Ramos, que, em ação levada à justiça narrou seu inconformismo pelo fato de não reconhecer os valores registrados na plataforma de devedores em seu desfavor. Conquanto tenha sido respeitado o princípio da inversão do ônus da prova a favor da autora, a empresa ré conseguiu demonstrar em juízo que a requerente teve linha de crédito usada em 2016, mediante pagamento mensal, mas que houve débitos pendentes. A prescrição se firmou irrefutável, se concedendo o pedido de exclusão de nome como pretendido, porém a magistrada não considerou haver danos morais. 

A decisão abordou que ‘o Serasa Limpa Nome ou Serasa Fácil é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima – Serasa Experian, para o cadastro de inadimplentes’.  A decisão trouxe à colação posição jurídica do STJ sobre a matéria que se resume “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respetivo cálculo”.

A cobrança, ainda que indevida, não enseja dano moral, indicou a juíza, especialmente se não houver outras consequências danosas, com ausência de lesão a direitos da personalidade. A decisão declarou inexigível o débito registrado no nome da autora e determinou sua exclusão definitiva do Serasa Limpa Nome, fixando prazo para seu cumprimento. 

Entretanto, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Quanto ao fundamento de exclusão do nome da autora, a magistrada considerou que o CDC prevê que ‘consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão  fornecidos, pelos respectivos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores’. 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...