Proteção à crédito não comporta manutenção de dados de dívidas prescritas no Amazonas

Proteção à crédito não comporta manutenção de dados de dívidas prescritas no Amazonas

A magistrada da 17ª Vara Cível de Manaus, Luciana Nasser, reconheceu ser inexigível pelo Serasa Limpa Nome a cobrança de uma dívida prescrita em nome da autora, a consumidora Geovany Ramos, que, em ação levada à justiça narrou seu inconformismo pelo fato de não reconhecer os valores registrados na plataforma de devedores em seu desfavor. Conquanto tenha sido respeitado o princípio da inversão do ônus da prova a favor da autora, a empresa ré conseguiu demonstrar em juízo que a requerente teve linha de crédito usada em 2016, mediante pagamento mensal, mas que houve débitos pendentes. A prescrição se firmou irrefutável, se concedendo o pedido de exclusão de nome como pretendido, porém a magistrada não considerou haver danos morais. 

A decisão abordou que ‘o Serasa Limpa Nome ou Serasa Fácil é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima – Serasa Experian, para o cadastro de inadimplentes’.  A decisão trouxe à colação posição jurídica do STJ sobre a matéria que se resume “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respetivo cálculo”.

A cobrança, ainda que indevida, não enseja dano moral, indicou a juíza, especialmente se não houver outras consequências danosas, com ausência de lesão a direitos da personalidade. A decisão declarou inexigível o débito registrado no nome da autora e determinou sua exclusão definitiva do Serasa Limpa Nome, fixando prazo para seu cumprimento. 

Entretanto, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Quanto ao fundamento de exclusão do nome da autora, a magistrada considerou que o CDC prevê que ‘consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão  fornecidos, pelos respectivos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores’. 

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...

Pet shop é condenado após cadela sofrer lesão durante banho e tosa

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação...

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de...