“Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar” leva ação de Roberto à Justiça

“Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar” leva ação de Roberto à Justiça

Tiririca, como é conhecido nacionalmente o deputado Francisco Everardo Tiririca Oliveira Silva, enfrentará ação de Roberto Carlos na Justiça. Realizando uma manobra artística, Tiririca publicou um vídeo parodiando o cantor Roberto Carlos na música ‘O portão’. “Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”, não foi recepcionada por Roberto. Para a equipe jurídica do cantor o uso da ‘paródia’ induz os eleitores e o público geral a erro e moveu ação que corre na 44ª Vara de São Paulo. A ação é analisada pelo magistrado Guilherme Dezem.

Uma possível indução a esse erro provoca uma situação que leva o cantor Roberto Carlos a sofrer danos em sua reputação, pois o cantor vem se posicionando quanto ao direito de não realizar apoio a político ou partido às vésperas da eleição. 

A conduta de Tiririca vem na contramão da adotada pelo cantor Roberto Carlos, que finda tendo sua imagem associada à campanha de Tiririca, destacou, dentre outros fundamentos, a petição levada à Justiça no processo movido contra o deputado/artista.

Roberto pede, nesse caminho, a retirada imediata do vídeo do ar, bem como o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Tiririca ainda não compareceu ao processo para se defender, mas a liminar pedida por Roberto foi negada quanto à retirada imediata do vídeo.

Há precedente em decisão do STJ de que paródias não precisam de autorização “desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra ou que impliquem em descrédito”. 

Veja o vídeo:

 

 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...