DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mulher que caiu ao pisar na tampa de um bueiro quebrada. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

A autora conta que caminhava próximo a SQS 504, na Asa Sul, quando pisou em uma tampa de esgoto que estava quebrada. Relata que caiu e bateu o braço direito e o queixo no chão. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência. Ressalta que sofreu uma série de intercorrências e fraturas no ombro e queixo. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a autora não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal. Ao julgar, no entanto, o magistrado observou que, com base na análise dos documentos do processo, estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.

“Cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora”, registrou.

O magistrado lembrou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda estão demonstradas no processo. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as “lesões que lhe acarretaram sequelas permanentes”.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0728606-90.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...