STJ reafirma que reclamação não é via adequada para questionar não aplicação de repetitivo

STJ reafirma que reclamação não é via adequada para questionar não aplicação de repetitivo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reafirmou o entendimento de que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a não aplicação, em primeira ou segunda instância, de teses firmadas pela corte em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Ao indeferir uma reclamação contra a suposta não aplicação, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), da tese fixada no julgamento do Tema 1.061 dos repetitivos, o ministro destacou decisão da Corte Especial sobre a questão, de fevereiro de 2020.

“É firme o entendimento de que a reclamação não se presta para determinar que os julgadores da instância ordinária observem a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo”, resumiu Martins ao citar o precedente na Rcl 36.476.

A reclamação ajuizada durante o plantão judiciário teve origem na demanda de uma aposentada contra instituição financeira por causa de empréstimos consignados que não teriam seu consentimento.

A reclamante alegou que o tribunal estadual não aplicou a tese do repetitivo – segundo a qual, em tais situações, cabe à instituição financeira o ônus da prova – e julgou sua ação improcedente por não ter provado as alegações.

Mencionando trechos da decisão da Corte Especial em 2020, o presidente do STJ lembrou que a redação original do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015 previa o uso da reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em casos repetitivos.

Entretanto, ainda antes da vigência do novo CPC, esse dispositivo foi alterado pela Lei 13.256/2016, que passou a prever a reclamação – além das hipóteses definidas constitucionalmente – apenas para fazer valer precedente oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), excluindo os casos de recursos especial e extraordinário repetitivos.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e pagar R$ 5 mil por...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta de água que saltou para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta...

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...