Sofrer de doença que necessite de tratamento não basta à prisão domiciliar, diz Justiça do Amazonas

Sofrer de doença que necessite de tratamento não basta à prisão domiciliar, diz Justiça do Amazonas

O direito à prisão domiciliar descrito na Lei de Execução Penal se encontra debatido em jurisprudência do Tribunal do Amazonas, que, no caso concreto indeferiu o pedido, ao fundamento de que não se encontravam presentes os requisitos exigidos, quais sejam, ser o condenado maior de 70 anos, estar acometido de doença grave, ou na condição de ter filho menor ou deficiente físico ou mental. No caso examinado de M.A.F.R, o paciente, condenado a pena que somou 10 anos de reclusão, narrou em habeas corpus, o direito à domiciliar face a necessidade de uma cirurgia para a retirada de um nódulo cístico no testículo direito. O pedido foi negado em sede de habeas corpus por José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Na ação de habeas corpus o Paciente narrou que o pedido de domiciliar, por motivo médico já havia sido realizado em sede de juízo processual, antes da edição da sentença condenatória, e o que o esmo havia sido negado, mesmo demonstrando a necessidade da cirurgia e ante informações que o presídio em Jutaí não ofertava estrutura para a realização do procedimento cirúrgico e tampouco para o pós cirúrgico. 

Reiterado o pedido, logo após a condenação, o juízo teria declinado de sua competência, na razão de que o pedido deveria ser conhecido pelo juízo de execução penal, daí a razão do habeas corpus, por haver, nessas circunstâncias, constrangimento ilegal a ser sanado na esfera do writ constitucional. 

Conquanto tenha o habeas corpus sido conhecido ante o preenchimento de pressupostos de sua admissibilidade, o pedido foi negado em exame de mérito. No exame de fundo da matéria o julgado concluiu que a comprovação de que o agente esteja extremamente debilitado por doença  e que esteja impossibilitado de receber o tratamento no sistema prisional onde esteja custodiado, são requisitos indispensáveis.

Não basta para a prisão domiciliar a mera constatação de que o Paciente sofra de doença que necessita de tratamento, dispôs o julgado, firmando, ainda que, no caso concreto, não estiveram presentes. Assim, o tratamento médico há de se revelar como imprescindível de ser prestado na própria residência do réu. O Habeas Corpus foi indeferido.

Processo nº 4006801-75.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Habeas Corpus n.º 4006801-75.2020.8.04.0000. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO; ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE CONFIRMADA. ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIO NÃO COMPROVADO. TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...