Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Mãe não parturiente de união estável homoafetiva tem direito a licença maternidade

Nos dias atuais, a realidade social sobre a família não mais corresponde a de uma família tradicionalmente reconhecida, e, ante essa circunstância, a evolução impõe que hoje, deva se reconhecer diversas formas familiares que outrora eram escondidas, ou eram escancaradamente discriminadas pela sociedade em geral, dada a heteronormatividade ainda reinante. Nessas circunstâncias, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém jurisprudência que concede licença à gestante para mãe não parturiente de união homoafetiva. Foi Relator Carlos Eduardo Castro Martins, Juiz Federal, 2ª Turma Recursal.

O Tribunal Regional Federal arrematou sua decisão, em agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeira instância, face a autora ser uma servidora pública federal, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e que objetivou a concessão da licença maternidade descrita na lei 8.112, denominado estatuto dos servidores públicos federais. 

A irresignação da autora se fundamentou no fato de que, embora houvesse obtido a tutela de urgência em primeira instância, esta foi deferida parcialmente, pois o juiz lastreou sua decisão de maneira analógica, concedendo o benefício da licença paternidade, por apenas 20 dias, e a pretensão seria de 120 dias.

O julgado trouxe a posição do Supremo Tribunal Federal, pois “a partir do regime constitucional inaugurado em 1988, o modelo de família patriarcal, centrado no vínculo indissolúvel do casamento, foi substituído pelo paradigma do afeto, que propiciou o reconhecimento dos mais variados formatos de família construídos pelos próprios indivíduos em suas relações afetivas interpessoais, permitindo o fim do engessamento dos arquétipos familiares e de que no Brasil não se pode utilizar o sexo das pessoas, ou sua preferência sexual, como fator discriminatório. 

O julgado entendeu presente a probabilidade do direito e da ocorrência do dano, acaso postergado o deferimento  do pedido para o final do julgamento, dando provimento ao recurso, concedendo a licença maternidade pelo prazo legal, descontando-se,  apenas, os 20 dias, já concedidos na tutela provisória que não atendeu totalmente ao pleito inaugurado na inicial. 

Processo nº 0000420-86.2019.4.01.9340

Leia mais

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro de Memória de Parintins, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Livros e revistas jurídicas da PGE-AM vão integrar acervo da Biblioteca do Congresso Americano

Obras literárias e produções jurídicas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) vão ganhar espaço no acervo internacional...

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro...

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...