Possuir arma, cartucho e munição é crime de perigo abstrato que não depende de perícia, firma TJAM

Possuir arma, cartucho e munição é crime de perigo abstrato que não depende de perícia, firma TJAM

Ao editar voto em recurso de apelação, seguido à unanimidade, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho considerou, sobre o crime de posse irregular de arma de fogo e de munição, que se cuida de delito de perigo abstrato- ou seja, cuja consumação se evidencia pela mera conduta descrita no tipo penal, e, inclusive, a realização de exame pericial para atestar o funcionamento do armamento apreendido mostra-se desnecessário, já que o o ilícito se caracteriza pelo simples porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. Assim, embora conhecido, o pedido de absolvição realizado por Marlon Chagas foi rejeitado. 

Condenado em primeira instância, o acusado pretendeu a absolvição e interpôs recurso de apelação. Nos seus fundamentos o acusado levou ao TJAM o entendimento de que as provas concernentes ao crime de posse irregular de arma de fogo não haviam restado suficientes, pois não havia sido realizado, na sua ótica, a imprescindível perícia, apta a indicar a potencialidade lesiva do crime. 

O Ministério Público, em segunda instância, sustentou a tese de que o crime é de perigo abstrato, e, desta forma, não há a necessidade da realização do exame pericial, como descrito pelo recorrente. No julgado, se considerou que a conduta resta materializada pela simples circunstância de o acusado possuir sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, no interior de sua residência, como descrito no tipo penal do artigo 12 da Lei 10.826/2003.

O julgado trouxe à baila ensinamentos emanados do Supremo Tribunal Federal e ratificado na Corte Superior de Justiça, no sentido de que, em sendo o delito de posse irregular de arma de fogo de perigo abstrato- ou seja, cuja consumação se evidencia pela mera conduta descrita no tipo penal- a realização de exame pericial para atestar o funcionamento do armamento apreendido mostra-se desnecessário, já que o delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, caracteriza-se pelo simples porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido.

Processo nº 0001509-84.2020.8.04.7500

Leia o acórdão:

Apelação Criminal n.º 0001509-84.2020.8.04.7500. Apelante: Marlon Chagas. Relatora: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NO ARMAMENTO APREENDIDO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
INVIABILIDADE. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA OU UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEFESA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE JÁ
SUBSTITUÍDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IN TOTUM. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...