Em Roraima, Justiça condena homem que matou ex namorada grávida a 18 anos de prisao

Em Roraima, Justiça condena homem que matou ex namorada grávida a 18 anos de prisao

Em julgamento realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Fabrício da Silva Gadelha Júnior foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de feminicídio. A sessão que ocorreu na segunda-feira, dia 05, foi conduzida pelo juiz substituto Nildo Inácio.

Ele foi denunciado por ter assassinado a ex-namorada, Juliana da Silva Rodrigues, que estava grávida. A motivação alegada foi o fato de ele não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Após ela ter se recusado a receber um beijo, foi atingida por um golpe de canivete no pescoço.

Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado. A pena foi agravada devido ao aborto provocado sem consentimento da vítima. Conforme decisão dos jurados, o crime foi praticado na modalidade qualificada pelo motivo torpe, por meio que dificultou a defesa da vítima.

Também constam como agravantes o fato de ela estar grávida e por se tratar de um feminicídio, que é homicídio o contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Por outro lado, a menoridade relativa e o fato de ele ter confessado o crime constaram como atenuantes.

Fabrício está preso preventivamente e deve permanecer no sistema prisional. “Não se vislumbra qualquer alteração da situação fática que ensejou a concessão da medida cautelar. Ao contrário, agora reforçados os pressupostos pela condenação, inclusive em regime fechado. Deste modo, não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, diz a decisão.

Fonte: TJRR

Leia mais

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada pelo inquilino. Com essa disposição, sentença...

Responsabilidade do Estado por abordagem policial não gera indenização sem prova de abuso

A responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade entre conduta estatal e dano. O simples arquivamento do inquérito criminal ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deputados discute fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados e promotores

O relator da Reforma Administrativa na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que irá incluir no texto do projeto...

STJ define que prazo para quitar dívida em busca e apreensão começa na execução da liminar

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.279), definiu que o...

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada...

Responsabilidade do Estado por abordagem policial não gera indenização sem prova de abuso

A responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade entre conduta estatal e dano. O simples...