Na Alemanha, mulher é condenada por furar camisinha para engravidar do parceiro contra sua vontade

Na Alemanha, mulher é condenada por furar camisinha para engravidar do parceiro contra sua vontade

Uma mulher de quase 40 anos foi condenada a cumprir seis meses de prisão em liberdade condicional por furar o preservativo de seu parceiro com a intenção de engravidar sem a vontade dele. O caso aconteceu na Alemanha.

De acordo com o jornal alemão, a mulher conheceu o homem em um site de relacionamento amoroso no ano passado. A mulher, Melanie, se encontrou algumas vezes com Florian para fazer sexo casual, mas o parceiro não manifestava a vontade de manter um relacionamento sério. Em um dos encontros, a mulher furou as camisinhas na tentativa de engravidar para manter o vínculo.

Ao ser ignorada, a mulher confessou que furou as camisinhas durante uma briga dos ficantes pelo WhatsApp, em áudio ela confessou: “Eu furei nossas camisinhas. Acho que estou grávida”.

Com base no áudio, o homem denunciou a mulher e ela admitiu as acusações. A juíza que apreciou o caso entendeu que a conduta da acusada se configurava na prática de “Stealthing”, que é geralmente cometida por homens, quando o parceiro retira a camisinha durante a relação sexual sem o consentimento da parceira. Apesar do crime, Melanie e Florian continuam se relacionando.

A Lei Penal Brasileira não prevê essa conduta numa tipificação específica. Por isso, o  Projeto de Lei 965/22, prevê prisão de 1 a 4 anos nos casos em que, durante a relação sexual, alguém retirar propositalmente o preservativo, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira. O Projeto é do deputado federal Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Leia mais:

Projeto prevê prisão de quem retirar camisinha sem consentimento durante o sexo

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...