Mandado de Segurança impetrado sem legitimidade deve ser rejeitado

Mandado de Segurança impetrado sem legitimidade deve ser rejeitado

A legitimidade é um dos fundamentos para a propositura de uma ação, inclusive em ação de mandado de segurança, o que levou o Tribunal de Justiça do Amazonas a reconhecer, de ofício, a falta de interesse de agir em Mandado de Segurança proposto por Airi Namir Artmann que acusara de omisso o Secretário de Estado das Cidades e Territórios do Amazonas em responder a Ofício enviado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio). Foi Relator o Desembargador Anselmo Chíxaro. 

O Impetrante, por ser proprietário de um imóvel rural denominado Fazenda São Joaquim, na Comarca de Careiro/Am, pediu ao ICM-Bio certidão de habilitação do imóvel para compensação de reserva legal, formalizando processo administrativo, o que resultou no fato de que o Instituto encaminhasse ao Secretário de Estado pedido de esclarecimentos à respeito das posses das terras. 

Como essas informações não foram encaminhadas ao procedimento administrativo, o Impetrante tomou a iniciativa de, por Mandado de Segurança, pedir a autoridade impetrada que encaminhasse essa resposta no prazo de 10 dias. De ofício, o relator suscitou preliminar de ilegitimidade ativa do impetrante. 

“O ora impetrante é parte ilegítima para pleitear em juízo a manifestação por parte da Autoridade Impetrada, notadamente por não ser o subscritor do ofício que alega ter sido ignorado”, firmou o julgado. Daí, a segurança denegada, por não caber ao Impetrante postular, em nome próprio, o direito de receber as reclamadas informações. 

Processo nº 0000659-89.2021.8.04.0000.

 

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...