Ministério Público Federal questiona concessão de Florestas Nacionais à iniciativa privada

Ministério Público Federal questiona concessão de Florestas Nacionais à iniciativa privada

O Ministério Público Federal (MPF)  ajuizou três ações civis públicas para questionar a concessão das Florestas Nacionais (Flonas) de Canela e de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, sem prévia apreciação da questão fundiária envolvendo as Comunidades Indígenas Kaingang e Xokleng.

Em duas ações ajuizadas em Caxias do Sul (RS), o MPF exige que a União e a Funai realizem estudo antropológico para identificação e delimitação de áreas tradicionais no interior da Floresta Nacional de Canela, reivindicadas pela Comunidade Indígena Kaingang KógunhMág/Jagtyg Fykóg, e da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, de interesse da Comunidade Indígena Xokleng Konglui. Desde 2012 os indígenas xokleng aguardam a conclusão da fase de qualificação, etapa preliminar do procedimento demarcatório, portanto anterior ao início dos estudos antropológicos.

Luciana Guarnieri, procuradora da República autora das ações, alerta: “A inércia da Funai está intensificando o conflito entre os xokleng e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia gestora da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, que ajuizou uma reintegração de posse em virtude da ocupação da floresta realizada pelos indígenas em dezembro de 2020”.

A reivindicação dos indígenas kaingang também está ainda na fase de qualificação, e as famílias aguardam o início dos estudos para identificação e delimitação de sua terra tradicional, atualmente acampados dentro da Floresta Nacional de Canela. Antes da deflagração da pandemia da covid-19, as famílias da Comunidade Kaingang de Canela residiam, de forma precária, às margens da rodovia RS-235, no município de Canela, no intuito de acompanhar a realização dos trabalhos da Funai, no exercício do direito inscrito no § 3º do art. 1º do Decreto1.775/1996.

Numa terceira ação civil pública, o MPF em Caxias do Sul pede que a Justiça Federal determine ao ICMBio a realização de consulta e consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) à Comunidade Kaingang Kógunh Mág/Jagtyg Fykóg e à Comunidade Xokleng Konglui com relação à concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula à iniciativa privada, uma vez que esses povos são passíveis de serem diretamente atingidos por tais concessões.

Segundo a procuradora da República Luciana Guarnieri, o ICMBio, mesmo ciente das reivindicações dos grupos indígenas, lançou os editais de licitação sem que houvesse consulta e consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) àqueles povos, em desobediência ao disposto no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não restando alternativa senão judicializar a demanda.

Conforme destaca Luciana Guarnieri, o ICMBio, mesmo ciente das reivindicações em questão, lançou os editais de licitação sem que houvesse consulta e consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) àqueles povos indígenas, em desobediência ao disposto no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, não restando alternativa senão judicializar a demanda.

As florestas nacionais (Flonas), são unidades de conservação de uso sustentável, sendo permitidas a pesquisa científica, a visitação e a manutenção de populações tradicionais, conforme disposto na Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Ações Civis Públicas ajuizadas em Caxias do Sul:

ACP 5003684-77.2021.4.04.7107 – Requer realização de estudos antropológicos – Reconhecimento de terras tradicionais indígenas na Floresta Nacional de Canela. Reivindicação da Comunidade Kaingang Kógunh Mág/Jagtyg Fykóg;

ACP 5009277-87.2021.4.04.7107 – Requer realização de estudos antropológicos – Reconhecimento de terras tradicionais indígenas na Floresta Nacional de São Francisco de Paula – Reivindicação da Comunidade Xokleng Konglui;

ACP 5009235-38.2021.4.04.7107 – Requer realização de consulta prévia, livre e informada com as Comunidades Indígenas KaingangKógunhMág/Jagtyg Fykóg e Xokleng Konglui, nos termos da Convenção 169/OIT, como condição de validade dos processos de concessão à iniciativa privada da Floresta Nacional de Canela e de São Francisco de Paula.

 

Fonte: MPF

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