Comissão aprova informações mínimas para cadastro de inclusão da pessoa com deficiência

Comissão aprova informações mínimas para cadastro de inclusão da pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29), o Projeto de Lei 268/20, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para definir quais informações devem constar do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, criado pela referida lei em 2015.

Segundo o projeto, o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

– nome completo, data de nascimento, sexo e filiação;
– número da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento;
– cadastro de Pessoa Física – CPF;
– número do Cartão Nacional de Saúde;
– endereço;
– telefone, endereço para contato eletrônico e demais meios para contato;
– nível de escolaridade;
– formação e experiência profissional;
– número da Carteira de Trabalho;
– tipo de deficiência, com descrição da natureza do impedimento, forma de aquisição e limitações ou restrições para participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;
– situação socioeconômica;
– outras informações que contribuam para a identificação das condições de vida e a avaliação das políticas públicas aplicáveis às pessoas com deficiência.

A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), recebeu parecer pela aprovação da relatora no colegiado, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

Maria Rosas concordou com o argumento de Rejane Dias de que tais informações permitirão a identificação e a caracterização socioeconômica mais precisa da pessoa com deficiência.

“É fundamental que sejam corretamente identificadas as características pessoais e familiares das pessoas com deficiência, a fim de garantir a continuidade e o aprimoramento de políticas públicas destinadas a esse público”, afirmou a relatora.

Emenda

A proposta foi aprovada com uma modificação para também incluir no cadastro informações que contribuam para a avaliação das políticas públicas direcionadas ou incidentes sobre as pessoas com deficiência, além de substituir o termo “gênero” por “sexo”.

Por fim, o projeto permite que empresas interessadas na contratação de pessoas com deficiência possam consultar informações relevantes para essa finalidade, devendo ser assegurada a confidencialidade em relação às demais informações.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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