PF desarticula associação criminosa suspeita de comercializar diplomas de especializações falsos

PF desarticula associação criminosa suspeita de comercializar diplomas de especializações falsos

– A Polícia Federal deflagrou na sexta-feira (2/7) a Operação “Falsarius”, com o objetivo de apurar a comercialização e falsificação de títulos de especializações em diversos estados do país e também no norte do Tocantins.

Aproximadamente 10 Policiais Federais dão cumprimento a 3 Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Araguaína/TO, nos municípios de Araguaína/TO e Araguatins/TO.

Os investigados, por meio de institutos de ensino, ofereciam cursos de mestrado e doutorado e, ao final, forneciam diplomas falsos em nome de Universidades localizadas no estado de São Paulo/SP. Identificou-se que os suspeitos, se utilizando do mesmo “modus operandi”, atuaram em outros estados da federação, como, Mato Grosso, Pará, Piauí e Maranhão.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, cujas penas somadas, ultrapassam 10 (dez) anos de reclusão.

Destaca-se que em razão da pandemia, foi adotada logística especial de prevenção ao contágio com distribuição de EPI’s a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas e investigados.

Fonte: Gov/Polícia Federal

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...