Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação de que o achado esteja relacionado ao naufrágio.
A ocorrência que segue sendo apurada pelas autoridades competentes envolvem circunstâncias complexas, que vão do transporte realizado pela embarcação, habilitação do condutor e condições de navegabilidade, número de passageiros, capacidade da lancha, tudo nos termos da Lei nº 9.537/1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA), que disciplina a navegação em águas sob jurisdição nacional.
De acordo com informações divulgadas pelo comando da corporação, a força-tarefa já percorreu mais de 10 quilômetros rio abaixo. A operação envolve 25 militares, seis embarcações e o apoio técnico de cinco integrantes do Corpo de Bombeiros de São Paulo, que enviou três sonares para leitura do leito do rio e detecção de estruturas metálicas.
As buscas por vítimas do naufrágio da lancha Lima de Abreu XV, ocorrido na última sexta-feira (14), seguem sendo realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), com apoio de órgãos estaduais e equipamentos especializados, como sonares subaquáticos, drones e helicóptero.
Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação de que o achado esteja relacionado ao naufrágio. A remoção está sendo realizada para a base fluvial da corporação, no Porto de Manaus, e, posteriormente, o corpo será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação e de determinação da causa da morte.
Segundo o comandante-geral do CBMAM, coronel Orleilso Muniz, fatores hidrodinâmicos característicos do fenômeno conhecido como Encontro das Águas — como correntes de arrasto, diferença de densidade entre os rios e formação de redemoinhos — têm dificultado o avanço das buscas, além das condições meteorológicas registradas ao longo do fim de semana.
A legislação atribui à autoridade marítima a competência para fiscalizar embarcações e tripulações, bem como estabelecer requisitos técnicos e operacionais voltados à segurança da navegação interior. Eventuais investigações administrativas poderão subsidiar medidas nas esferas civil e penal, a depender das conclusões sobre as causas do acidente.
