A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador José Siqueira Barros Junior, acusado de proferir discurso homotransfóbico em programa de televisão de alcance nacional.
A sentença condenatória transitou em julgado em janeiro de 2026, não sendo mais passível de recurso, conforme certidão juntada aos autos.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a prática do crime previsto no art. 20, §2º, da Lei 7.716/1989, por entender que o réu induziu e incitou discriminação contra a coletividade LGBTQIA+ por meio de discurso público veiculado em programa televisivo e posteriormente replicado na internet.
Para o juízo, as manifestações extrapolaram qualquer crítica pontual a campanha publicitária, assumindo caráter generalizante, estigmatizante e ofensivo a um grupo social determinado.
Na sentença, o juiz Thadeu José Piragibe Afonso afastou expressamente as teses defensivas de liberdade de expressão, atipicidade da conduta e ausência de dolo, destacando que o conteúdo do discurso, analisado em seu conjunto, promoveu a desumanização simbólica da população LGBTQIA+, inclusive mediante associação reiterada e infundada a práticas criminosas, como pedofilia e abuso infantil.
Segundo o julgado, esse tipo de manifestação não encontra proteção constitucional, à luz da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26, que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo.
O juízo também enfrentou a controvérsia sobre a competência, ressaltando que o caso se enquadra na Justiça Federal em razão do alcance nacional e internacional da divulgação do discurso, transmitido por televisão aberta e por plataformas digitais de abrangência global. Esse entendimento foi consolidado após decisão do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência, que fixou a atribuição do julgamento à Justiça Federal.
Na dosimetria, o réu foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, com valor individual fixado em cinco salários mínimos, considerada sua condição econômica.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a entidade voltada à proteção da população LGBTQIA+.
Com o trânsito em julgado certificado em 19/01/2026 para o MPF e em 26/01/2026 para a defesa, encerra-se definitivamente a fase de conhecimento do processo, consolidando a condenação criminal. A partir desse marco, o feito segue para a fase de execução penal, sem possibilidade de rediscussão do mérito da condenação.
Processo 10235796020214013200



