Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador José Siqueira Barros Junior, acusado de proferir discurso homotransfóbico em programa de televisão de alcance nacional.

A sentença condenatória transitou em julgado em janeiro de 2026, não sendo mais passível de recurso, conforme certidão juntada aos autos. 

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a prática do crime previsto no art. 20, §2º, da Lei 7.716/1989, por entender que o réu induziu e incitou discriminação contra a coletividade LGBTQIA+ por meio de discurso público veiculado em programa televisivo e posteriormente replicado na internet.

Para o juízo, as manifestações extrapolaram qualquer crítica pontual a campanha publicitária, assumindo caráter generalizante, estigmatizante e ofensivo a um grupo social determinado. 

Na sentença, o juiz Thadeu José Piragibe Afonso afastou expressamente as teses defensivas de liberdade de expressão, atipicidade da conduta e ausência de dolo, destacando que o conteúdo do discurso, analisado em seu conjunto, promoveu a desumanização simbólica da população LGBTQIA+, inclusive mediante associação reiterada e infundada a práticas criminosas, como pedofilia e abuso infantil.

Segundo o julgado, esse tipo de manifestação não encontra proteção constitucional, à luz da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26, que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo. 

O juízo também enfrentou a controvérsia sobre a competência, ressaltando que o caso se enquadra na Justiça Federal em razão do alcance nacional e internacional da divulgação do discurso, transmitido por televisão aberta e por plataformas digitais de abrangência global. Esse entendimento foi consolidado após decisão do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência, que fixou a atribuição do julgamento à Justiça Federal. 

Na dosimetria, o réu foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, com valor individual fixado em cinco salários mínimos, considerada sua condição econômica.

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a entidade voltada à proteção da população LGBTQIA+.

 Com o trânsito em julgado certificado em 19/01/2026 para o MPF e em 26/01/2026 para a defesa, encerra-se definitivamente a fase de conhecimento do processo, consolidando a condenação criminal. A partir desse marco, o feito segue para a fase de execução penal, sem possibilidade de rediscussão do mérito da condenação.

Processo 10235796020214013200

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...