Nesse sábado, 24/1, a juíza do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, mediante fiança, a Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de lesão corporal grave. A decisão estabeleceu o pagamento de fiança no valor de 15 salários mínimos, equivalente a R$ 24.315,00, além da imposição de medidas cautelares.
Na audiência de custódia, o autuado teve garantido o direito de conversa reservada com seu advogado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela concessão de liberdade provisória com fiança e medidas cautelares. A defesa solicitou a liberdade provisória sem fiança.
A magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante, pois não identificou ilegalidades no procedimento. Segundo os autos, a vítima encontra-se na UTI em estado muito grave. A juíza observou que o autuado é primário e que, neste momento inicial de análise, a dinâmica dos fatos evidencia “situação de conflito recíproco na qual não se vislumbra o dolo de atingir resultado mais lesivo”.
Para a magistrada, a conduta do autuado não evidencia periculosidade exacerbada que justifique a segregação cautelar antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. No entanto, a julgadora considerou necessária a imposição de medidas cautelares que assegurem a reparação de eventual dano causado à vítima e mantenham o autuado vinculado ao processo.
Além do pagamento da fiança, foram impostas as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais, proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias sem autorização judicial e comunicação obrigatória de mudança de endereço ao juízo competente.
O processo foi encaminhado à 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras para prosseguimento.
Processo:0701285-47.2026.8.07.0020
Com informações do TJ-DFT
