A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de condutor envolvido em acidente de trânsito com motociclista. O colegiado concluiu que a conduta imprudente do motorista foi determinante para a colisão.
Conforme o processo, o acidente ocorreu quando o automóvel realizou manobra de conversão sem as cautelas necessárias e interceptou a trajetória da motocicleta. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais, passou por procedimento cirúrgico e ficou temporariamente impedida de exercer suas atividades profissionais, além de suportar prejuízos relacionados à desvalorização do veículo.
No recurso, o réu sustentou pediu a anulação de sua condenação, sob o argumento de que teve comprometido o seu direito de defesa. Alegou ainda a existência de culpa concorrente da vítima, pois ela estaria trafegando em alta velocidade.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o magistrado de 1º grau atuou dentro dos limites legais ao considerar suficientes as provas constantes dos autos. A Turma também destacou que o conjunto probatório demonstrou a violação dos deveres de cautela previstos na legislação de trânsito e reconheceu que houve relação direta entre a conduta do réu e os danos sofridos pela autora.
“Diante desses parâmetros, os elementos de prova constantes nos autos, em especial laudo elaborado pela Polícia Civil do Distrito Federal, são suficientes para permitir chegar-se ao resultado encontrado pelo douto Juízo singular referente à comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu, condutor do veículo, e os danos causados”, concluiu.
Ao final, foi fixada compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além do reconhecimento do direito à indenização por danos materiais e lucros cessantes, a serem apurados posteriormente.
A decisão foi unânime.
Processo:0727444-55.2024.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
