Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar

Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar

Conforme a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não é obrigada a cobrir medicamentos para uso domiciliar — ou seja, prescritos pelo médico para serem administrados fora das unidades de saúde —, exceto no contexto de tratamento de neoplasias, como o câncer.

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação de que um plano de saúde fornecesse um medicamento importado à base de canabidiol para tratamento de um paciente com doença de Alzheimer.

Na ação, o autor também pediu indenização por danos morais, já que o plano lhe havia negado o fornecimento. A operadora argumentou que não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como está previsto na própria lei.

Em primeira instância, os pedidos do autor foram negados. Em recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o plano de saúde a fornecer o medicamento conforme a prescrição médica e a pagar indenização de R$ 5 mil.

Produção autorizada

Os desembargadores ressaltaram que a Anvisa autorizou em 2019 a fabricação e a importação de produtos de cannabis para fins medicinais.

No STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que os planos têm obrigação de cobrir medicamentos cuja importação foi autorizada pela Anvisa, mesmo sem registro. Mas citou precedentes da corte de que as operadoras podem limitar o fornecimento de remédios para uso domiciliar (exceto se previsto no contrato).

REsp 2.207.955

Com informações do STJ

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...