Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas, de casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.
A norma determina que a notificação seja feita tanto à autoridade policial quanto ao Conselho Tutelar do município de residência da menor.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a obrigação alcança hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, independentemente de sua natureza jurídica.
A comunicação deverá ocorrer no prazo de até cinco dias úteis, contados do atendimento em que for constatada a suspeita ou a confirmação da gravidez.
A notificação deverá conter o nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. A lei autoriza o Poder Executivo a instituir formulário ou fluxo padronizado para o envio das informações à autoridade policial e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de uniformizar o procedimento no âmbito estadual.
O texto legal também impõe deveres específicos de sigilo. A comunicação compulsória ficará restrita aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento — médicos, enfermeiros, técnicos e pessoal administrativo — cabendo às unidades de saúde garantir a preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais da menor, de modo a resguardar sua privacidade e a de sua família.
O descumprimento injustificado da norma sujeita os estabelecimentos de saúde a sanções administrativas, que incluem advertência e multa entre um e dez salários mínimos, graduada conforme a gravidade da infração.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitado o limite legal. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA). A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo estadual.



