Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de acusada de homicídio qualificado e furto majorado por medidas cautelares diversas, ao reconhecer excesso de prazo na formação da culpa decorrente de paralisação injustificada do processo.

Relator do caso, o ministro Og Fernandes apontou ilegalidade flagrante na manutenção da custódia cautelar, apesar de o habeas corpus ter sido impetrado como sucedâneo de recurso próprio. Segundo o voto, a demora na conclusão da instrução não se mostrou razoável, uma vez que a ação penal conta com ré única e a mora foi atribuída à insistência do Ministério Público na oitiva de testemunhas de acusação que reiteradamente deixaram de comparecer às audiências.

A paciente está presa preventivamente desde fevereiro de 2022, há mais de três anos, sem que tenha sido proferida sentença de pronúncia. Para o colegiado, considerando a pena abstratamente cominada aos delitos e a possibilidade de a ré alcançar benefício executivo em caso de eventual condenação, a manutenção da prisão revelou-se desproporcional.

Diante desse quadro, o STJ entendeu suficientes a aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com pessoas envolvidas nos fatos e restrição de saída da comarca sem autorização judicial, para resguardar a ordem pública.

HABEAS CORPUS Nº 954557 – ES (2024/0397005-6)

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco...