A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de acusada de homicídio qualificado e furto majorado por medidas cautelares diversas, ao reconhecer excesso de prazo na formação da culpa decorrente de paralisação injustificada do processo.
Relator do caso, o ministro Og Fernandes apontou ilegalidade flagrante na manutenção da custódia cautelar, apesar de o habeas corpus ter sido impetrado como sucedâneo de recurso próprio. Segundo o voto, a demora na conclusão da instrução não se mostrou razoável, uma vez que a ação penal conta com ré única e a mora foi atribuída à insistência do Ministério Público na oitiva de testemunhas de acusação que reiteradamente deixaram de comparecer às audiências.
A paciente está presa preventivamente desde fevereiro de 2022, há mais de três anos, sem que tenha sido proferida sentença de pronúncia. Para o colegiado, considerando a pena abstratamente cominada aos delitos e a possibilidade de a ré alcançar benefício executivo em caso de eventual condenação, a manutenção da prisão revelou-se desproporcional.
Diante desse quadro, o STJ entendeu suficientes a aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com pessoas envolvidas nos fatos e restrição de saída da comarca sem autorização judicial, para resguardar a ordem pública.
HABEAS CORPUS Nº 954557 – ES (2024/0397005-6)
