A Vara Única da Comarca de Alexandria concedeu uma tutela de urgência para determinar que a Neoenergia Cosern se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora que recebeu uma fatura com o valor incompatível com seu histórico de consumo.
De acordo com informações presentes na decisão do juiz João Makson Bastos, a autora da ação alegou que, em outubro do ano passado, recebeu uma conta de R$ 1.458,97, valor referente ao consumo do mês anterior. Entretanto, o valor médio que a consumidora pagava em suas faturas não ultrapassavam R$ 50,00. Foram apresentados documentos no processo comprovando que o consumo médio da autora apresentava uma variação entre 40 kWh e 59 kWh. Por outro lado, a fatura questionada registrou 1.501 kWh, demonstrando uma elevação considerável em relação aos outros meses.
A consumidora também afirmou que procurou administrativamente a concessionária para esclarecer o problema e resolver de maneira amigável, mas não conseguiu chegar a um acordo. Por não ter conseguido obter uma resposta para o problema, além da existência do risco de corte no serviço essencial, a consumidora ingressou com uma ação judicial para que fosse suspensa a cobrança e a manutenção do fornecimento de energia no estabelecimento.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou a probabilidade do direito alegado, levando em consideração as provas apresentadas pela autora. Além disso, o juiz também considerou válido o perigo de dano diante da possibilidade de interrupção do serviço e possível negativação do nome da consumidora. O magistrado ainda ressaltou que o consumo elevado foi registrado somente em um único mês, sendo normalizado nos meses seguintes.
“Ademais, a Cosern, ora ré, apresentou manifestação fazendo incidir no caso o brocardo jurídico dormientibus non socurrit jus (o direito não socorre os que dormem). Noutra monta, da análise das alegações da ré, em observância aos princípios da cooperação e do contraditório, não consta nenhuma documentação ou alegação que refute, mesmo em análise não exauriente, as alegações autorais e as provas carreadas aos autos”, escreveu o juiz na decisão.
Com isso, ficou determinada a manutenção do fornecimento de energia elétrica em relação à residência da autora, que fica zona rural do Município de João Dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Caso o serviço já tenha sido suspenso, a decisão determina que a concessionária proceda à religação imediata.
Com informações do TJ-RN
