IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados. Com esse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas do Ceará que autorizaram a cobrança do imposto sobre aeronaves e embarcações, reforçando a jurisprudência segundo a qual, antes da Reforma Tributária, o tributo incidia exclusivamente sobre veículos automotores terrestres.

O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 5.654, relatada pelo ministro Nunes Marques, em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei estadual 12.023/1992. A legislação cearense ampliava a base de incidência do IPVA para alcançar barcos e aviões e fixava alíquotas específicas conforme características como potência e cilindrada.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o parâmetro de controle de constitucionalidade deve ser o texto da Constituição vigente no momento da edição da norma questionada. À época, o artigo 155 da Constituição Federal restringia o IPVA à propriedade de veículos automotores terrestres, admitindo diferenciação de alíquotas apenas conforme o tipo e a utilização do bem — o que inviabilizava a inclusão de embarcações e aeronaves por legislação estadual.

A Corte afastou o argumento do governo e da Assembleia Legislativa do Ceará de que a ausência de lei complementar federal autorizaria os estados a exercer competência legislativa plena sobre o imposto. Para o Supremo, a inexistência de norma nacional não permite ultrapassar os limites materiais impostos diretamente pela Constituição, sob pena de usurpação de competência.

No voto, Nunes Marques ainda reconheceu a validade das alíquotas diferenciadas aplicadas aos veículos terrestres, por se basearem em critérios objetivos vinculados ao próprio bem, e não à capacidade contributiva do proprietário. A ampliação do IPVA para alcançar aeronaves e embarcações, observou o relator, só passou a ter respaldo constitucional com a Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu a reforma do sistema tributário.

Com isso, o STF consolidou mais uma vez a leitura de que mudanças na matriz constitucional tributária não podem ser antecipadas por leis estaduais — ainda que sob o argumento de autonomia federativa — e reafirmou a centralidade do texto constitucional como limite à atuação dos entes subnacionais.

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...