Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, é do juiz José Ronivon. A acusação foi oferecida pelo Ministério Público.

De acordo com informações presentes na sentença, os dois homens foram abordados por policiais militares no dia 26 de outubro de 2022, por volta das 20h, durante uma barreira policial no Sítio Tabuleiro, que fica na zona rural de Brejinho, município localizado no interior do Rio Grande do Norte.

Os dois homens estavam em uma motocicleta Yamaha/YBR de cor azul quando os policiais encontraram com o passageiro um revólver calibre .38, com 10 projéteis de munição. Além disso, a moto que estava sendo conduzida também tinha registro de roubo que, de acordo com a sentença, teria ocorrido dois dias antes, em São José de Mipibu, município que faz parte da Região Metropolitana de Natal.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta dos dois homens se enquadra no crime de porte ilegal de arma de fogo, afirmando que existia unidade de desígnios entre eles. Além disso, um dos acusados afirmou que ambos planejavam praticar outros delitos na noite em que foram parados pela polícia.

“No caso em tela, restou amplamente demonstrada a unidade de desígnios dos acusados, sobretudo pelo fato de que a referida arma de fogo já havia sido utilizada anteriormente para a prática do crime de roubo”, destacou o magistrado em sua decisão. Com isso, um dos réus, que já é reincidente no sistema prisional, foi condenado a 2 anos e 7 meses de reclusão, sem possibilidade de substituição da pena. Além disso, ele também foi condenado a pagar 102 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo.

Já o outro homem foi condenado a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Entretanto, teve sua pena substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil. Em relação à acusação de receptação da motocicleta roubada, a Justiça absolveu os réus, pois a responsabilidade pelo crime de roubo está sendo apurada em outro processo que tramita na Comarca de São José de Mipibu.

Com informações do TJ-RN

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