Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do menino Benício, após decisão que deixou de conhecer do habeas corpus por questão de competência.

A revogação de medidas judiciais pode produzir efeitos práticos relevantes quando formalmente comunicada à autoridade responsável pela investigação. No caso da morte do menino Benício, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) oficializou à Polícia Civil a derrubada do salvo-conduto que havia sido concedido à médica investigada, em razão de vício de competência na decisão.

A comunicação foi feita por meio do Ofício nº 6352/2025, expedido pela Câmara Criminal do TJAM e endereçado ao delegado titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP). No documento, o Tribunal dá ciência da decisão monocrática da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado em favor da médica Juliana Brasil Santos.

Segundo a decisão, a Câmara Criminal era incompetente para processar e julgar o habeas corpus, uma vez que o pedido foi formulado contra ato atribuído a delegado de polícia, o que atrai a competência do juízo de primeira instância. Diante desse vício formal, a magistrada determinou a revogação da liminar anteriormente concedida em regime de plantão.

“Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”, registra o despacho comunicado à autoridade policial. A decisão ressalta que o habeas corpus não foi analisado quanto ao mérito, limitando-se ao reconhecimento da incompetência do órgão que havia concedido o salvo-conduto.

O habeas corpus preventivo havia sido deferido no fim de novembro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, sob o entendimento de que não estavam presentes fundamentos concretos para decretação de prisão preventiva naquele momento. Com a decisão posterior, no entanto, o salvo-conduto perdeu eficácia jurídica, sem que houvesse reavaliação das razões que afastaram a custódia cautelar.

A comunicação oficial à Polícia Civil tem efeito prático relevante, pois restabelece a situação processual anterior, permitindo que eventuais medidas sejam apreciadas pelo juízo competente. A revogação do salvo-conduto, contudo, não implica decretação automática de prisão, nem altera, por si só, a condição de liberdade da investigada.

A médica e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, seguem sendo investigadas pela Polícia Civil do Amazonas no inquérito que apura a prescrição e a administração de doses de adrenalina por via intravenosa, procedimento que antecedeu a morte de Benício, ocorrida em novembro.

 

Leia mais

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal para preservar sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...