Impeachment de Ministros do STF não deve se limitar a iniciativa do PGR, diz AGU a Gilmar Mendes

Impeachment de Ministros do STF não deve se limitar a iniciativa do PGR, diz AGU a Gilmar Mendes

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, tornou-se um dos principais vetores do debate institucional sobre a responsabilização de ministros do STF.

Em manifestação encaminhada nos autos, o Advogado-Geral da União posicionou-se pela recepção parcial da Lei 1.079/1950 e defendeu que o processo de impeachment de membros da Corte deve observar parâmetros constitucionais já consolidados, inclusive aqueles definidos na ADPF 378, que tratou do rito aplicado ao então Presidente da República.

Segundo o documento, a pretensão inicial da ação — que buscava questionar trechos da lei do impeachment — aproxima-se do “ideário constitucional de defesa da legitimidade do processo eleitoral, do direito de sufrágio e do regime democrático”. O AGU sustenta que o artigo 41 da Lei 1.079/50, que garante a legitimidade popular para apresentação de denúncias contra ministros do STF, permanece compatível com a Constituição de 1988, por decorrer diretamente da soberania popular.

A peça também confirma a recepção dos dispositivos que preveem afastamento automático e efeitos do julgamento, desde que interpretados à luz do devido processo legal e das etapas já reconhecidas pelo STF no precedente Collor. Em sentido oposto, a AGU aponta a inconstitucionalidade do art. 57, alínea “c”, por violar a irredutibilidade de vencimentos (art. 95, III, da Constituição).

O documento ainda dedica parte substancial ao debate sobre a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Como o próprio texto afirma, a Lei 1.079/50 já disciplina expressamente medidas cautelares no impeachment, o que torna “despiciendo qualquer suplemento” normativo. Ainda assim, o AGU admite que eventual declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei poderia gerar lacuna a ser validamente suprida pelo CPP, desde que preservadas as garantias da magistratura e o devido processo legal.

Também constam nos autos informações prestadas pelo Senado Federal, que defende a recepção das normas de 1950 e sustenta a legitimidade dos cidadãos para denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade. A Casa argumenta que eventuais restrições devem servir para proteger a independência jurisdicional, propondo interpretação restritiva de dispositivos que tratam do conteúdo das denúncias e da atuação do Regimento Interno do Senado.

A manifestação remete, ainda, ao precedente da ADPF 378, no qual o Plenário do STF reconheceu que, diante de lacunas normativas, devem ser seguidas as regras da própria Lei 1.079/50 aplicáveis a ministros do Supremo e ao procurador-geral da República. Esse entendimento conduz à adoção de rito abreviado para a fase inicial do processo, com deliberação por maioria simples, sem aplicação do quórum de dois terços exigido apenas para o julgamento final.

Ao final, a AGU conclui pela improcedência da maior parte dos pedidos, defendendo a recepção dos dispositivos essenciais da Lei 1.079/50, com ajustes pontuais por interpretação conforme, e reafirmando que o controle de responsabilidade de ministros deve respeitar o modelo constitucional de separação de Poderes e o equilíbrio entre garantias funcionais e mecanismos de accountability institucional.

Leia mais

Uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade, fixa TJAM

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para configurar a forma qualificada do...

Fiador responde solidariamente por débitos da locação, fixa Justiça no Amazonas

Na vida em comum entre locador e inquilino, a obrigação de pagar o aluguel é o fio que sustenta o contrato. Quando ele se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impeachment de Ministros do STF não deve se limitar a iniciativa do PGR, diz AGU a Gilmar Mendes

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, tornou-se um dos principais vetores do...

Uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade, fixa TJAM

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para...

Fiador responde solidariamente por débitos da locação, fixa Justiça no Amazonas

Na vida em comum entre locador e inquilino, a obrigação de pagar o aluguel é o fio que sustenta...

Senado aprova Licença Ambiental Especial com brecha que acelera autorização da BR-319

O Senado Federal aprovou a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), dispositivo que estabelece prazos máximos para análise de...