A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da atuação disciplinar do órgão em procedimentos movidos contra membros já aposentados.
O pedido foi formulado nos autos da Reclamação Disciplinar 1.01132/2024-89 e dos Processos Administrativos Disciplinares 1.01151/2024-14 e 1.00333/2025-77, que discutem a possibilidade de aplicação de sanções administrativas ao promotor aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Amazonas.
A entidade requer habilitação como terceira interessada e amicus curiae para defender o entendimento de que a competência disciplinar do CNMP não alcança membros inativos.
Petição intermediária
A CONAMP afirma que, nos termos do artigo 37, §14, da Constituição Federal, a aposentadoria extingue o vínculo funcional com a Administração Pública, inviabilizando a imposição de medidas disciplinares administrativas.
Sustenta, ainda, que a Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas (LOEMPAM) não contempla punições administrativas para aposentados e que as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente podem ser aplicadas judicialmente.
A entidade também rebate a possibilidade de conversão de suspensão em multa, apontando que o dispositivo exige que o membro esteja “em exercício”, o que não se compatibiliza com a condição de inatividade.
Petição intermediária
A iniciativa decorre de ofício encaminhado à CONAMP pelo advogado Bruno Infante Fonseca, representante do promotor aposentado, no qual solicita a intervenção da entidade diante da pauta em sessão do CNMP que prevê o julgamento do caso . No documento, o advogado afirma que a discussão possui repercussão direta sobre prerrogativas e garantias de membros do Ministério Público aposentados e pede à associação que atue institucionalmente para resguardar o alcance constitucional da competência disciplinar do órgão.
Encampando a tese como de repercussão para a classe, a CONAMP requer o arquivamento dos processos, sob o argumento de que o CNMP não possui competência para aplicar qualquer sanção administrativa a membros já desvinculados do serviço ativo.
