CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da atuação disciplinar do órgão em procedimentos movidos contra membros já aposentados.

O pedido foi formulado nos autos da Reclamação Disciplinar 1.01132/2024-89 e dos Processos Administrativos Disciplinares 1.01151/2024-14 e 1.00333/2025-77, que discutem a possibilidade de aplicação de sanções administrativas ao promotor aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Amazonas. 

A entidade requer habilitação como terceira interessada e amicus curiae para defender o entendimento de que a competência disciplinar do CNMP não alcança membros inativos.

Petição intermediária

A CONAMP afirma que, nos termos do artigo 37, §14, da Constituição Federal, a aposentadoria extingue o vínculo funcional com a Administração Pública, inviabilizando a imposição de medidas disciplinares administrativas.

Sustenta, ainda, que a Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas (LOEMPAM) não contempla punições administrativas para aposentados e que as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente podem ser aplicadas judicialmente.

A entidade também rebate a possibilidade de conversão de suspensão em multa, apontando que o dispositivo exige que o membro esteja “em exercício”, o que não se compatibiliza com a condição de inatividade.

Petição intermediária

A iniciativa decorre de ofício encaminhado à CONAMP pelo advogado Bruno Infante Fonseca, representante do promotor aposentado, no qual solicita a intervenção da entidade diante da pauta em sessão do CNMP que prevê o julgamento do caso . No documento, o advogado afirma que a discussão possui repercussão direta sobre prerrogativas e garantias de membros do Ministério Público aposentados e pede à associação que atue institucionalmente para resguardar o alcance constitucional da competência disciplinar do órgão.

Encampando a tese como de repercussão para a classe, a CONAMP requer o arquivamento dos processos, sob o argumento de que o CNMP não possui competência para aplicar qualquer sanção administrativa a membros já desvinculados do serviço ativo.  

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...

Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro

A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, na manhã deste sábado (22), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, é...