Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de um automóvel zero quilômetro e, posteriormente, exigiu pagamento para fornecer nova unidade após a perda da chave principal.

A decisão é do juiz Caio César Catunda de Souza, que concluiu que o consumidor foi indevidamente privado do uso do veículo e submetido a gastos e transtornos que extrapolam o mero dissabor.

Segundo os autos, o reclamante entregou a chave reserva de seu veículo antigo — dado como parte do pagamento — e foi informado de que receberia a chave reserva do novo carro após essa entrega. A promessa, porém, não foi cumprida. Anos depois, ao perder a chave principal, o consumidor se viu sem qualquer meio de acesso ao veículo e precisou arcar com custos de guincho e transporte alternativo enquanto tentava resolver a situação com a concessionária.

Entrega tardia e defeituosa da chave não afasta responsabilidade

A concessionária alegou que teria entregue a chave reserva em momento anterior, apresentando ordem de serviço para comprovar o fato. O juiz rejeitou a tese: o documento juntado dizia respeito apenas ao corte de uma nova chave, e não à entrega da chave originalmente devida no ato da compra. Além disso, o consumidor apontou falhas de funcionamento na chave posteriormente fornecida.

Para o magistrado, a obrigação de entregar a chave reserva “é inerente à aquisição de veículo zero quilômetro” e a demora prolongada — somada à necessidade de pagamento adicional para confecção de nova chave — caracteriza inadimplemento contratual e violação da boa-fé objetiva.

Privação do uso do veículo e desvio produtivo

A perda da chave principal, somada à inexistência da chave reserva que deveria ter sido disponibilizada desde a compra, levou o consumidor a ficar impossibilitado de utilizar o carro por dias, recorrer a transporte por aplicativo e acionar guincho. Para o Juizado, essa privação afetou compromissos pessoais e profissionais, caracterizando prejuízo concreto e desvio produtivo do consumidor, que precisou investir tempo e recursos para solucionar problema gerado pela própria prestadora.

Cobrança indevida e restituição em dobro

A exigência de pagamento para fornecimento de uma nova chave — apesar de a concessionária ter retido a chave reserva originalmente devida — foi classificada como cobrança indevida, impondo a restituição em dobro, conforme prevê o CDC.

Condenações impostas

A sentença julgou a ação parcialmente procedente, determinando que a concessionária:
entregue a chave reserva do veículo, em perfeito funcionamento e sem custos, no prazo fixado pelo juízo; indenize o consumidor pelos danos materiais comprovados, incluindo despesas decorrentes da privação do veículo; arque com indenização por danos morais, em razão da violação à confiança, do descumprimento contratual e da frustração gerada pelos transtornos experimentados. A empresa recorreu. 

Proc. nº 0248502-34.2025.8.04.1000

Leia mais

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...

TRT-15 Confirma Indenização de R$ 80 mil por Dispensa Indevida de Gestante em Gravidez de Risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que...

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público...

Homem é condenado por homicídio após desentendimento familiar

A noite de 24 de janeiro de 2022 marcou para sempre a vida de uma família de Mafra, no...