STJ: Importunação sexual configurada por posterior agressão e fuga do agente assegura a preventiva

STJ: Importunação sexual configurada por posterior agressão e fuga do agente assegura a preventiva

Um homem abordou um grupo de jovens em via pública, tocou uma das vítimas de forma lasciva e, após ser rechaçado, retornou ao local para agredir o grupo, causando ferimentos atestados por exame de corpo de delito. Depois das agressões, fugiu e não mais foi encontrado. O comportamento violento e a evasão foram considerados pelas instâncias judiciais do Amazonas como sinais de periculosidade e risco de reiteração, fundamentos que sustentaram a decretação da prisão preventiva.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que o decreto prisional estava devidamente motivado, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. O caso foi julgado em agravo regimental no Habeas Corpus  sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Segundo o acórdão, as circunstâncias do fato evidenciaram gravidade concreta e descontrole de conduta, somadas à existência de antecedentes criminais e ao estado de fuga do acusado, o que reforça a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“A condição de foragido demonstra risco concreto de frustração da aplicação da lei penal”, observou o relator, ao citar precedentes da Corte sobre a contemporaneidade e a suficiência da prisão preventiva.

O colegiado acompanhou o voto do ministro Paciornik de forma unânime, reafirmando que condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando há fundamentação idônea e inadequação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP.

A decisão se insere em uma linha recente de julgados da 5ª Turma do STJ que vêm reforçando a gravidade concreta do fato, a periculosidade do agente e o comportamento processual do acusado como critérios autônomos de aferição da necessidade da prisão preventiva, consolidando uma interpretação que privilegia a análise individualizada das circunstâncias do caso concreto.

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...