Ministro Humberto Martins entendeu que rever provas médicas para reconhecer falha hospitalar é vedado em recurso especial. Tribunal gaúcho havia afastado o nexo causal entre infecção e óbito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que isentou um hospital de responsabilidade pela morte de uma paciente submetida a cirurgia de urgência para retirada de um tumor pulmonar.
A decisão, assinada pelo ministro Humberto Martins no Agravo em Recurso Especial nº 3.032.976/RS, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17/10). O relator considerou que reconhecer a existência de erro hospitalar demandaria reexame de provas médicas e periciais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O caso: cirurgia e agravamento clínico
O processo foi movido por uma familiar da paciente, que buscava indenização por falha na prestação de serviços hospitalares. Segundo a ação, a mulher — tabagista e portadora de doença pulmonar grave — foi internada às próprias expensas para uma cirurgia de urgência, mas acabou falecendo dias depois, em razão de infecção generalizada.
A autora alegou que o hospital não teria observado padrões adequados de assepsia e higiene, o que teria contribuído para o agravamento do quadro. A instituição, por sua vez, defendeu-se afirmando que todas as medidas médicas e sanitárias foram seguidas, e que a paciente já apresentava infecções pré-existentes e estado clínico extremamente debilitado.
Decisão no Tribunal gaúcho
O TJ-RS reconheceu que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, mas afastou a tese de falha na prestação do serviço. Para o colegiado, os laudos e prontuários indicaram que não houve contaminação decorrente do ambiente hospitalar, e que a paciente já estava com infecções em curso antes do procedimento.
O tribunal destacou que o hospital cumpriu os protocolos de esterilização e assepsia e que não havia registro de outros casos de infecção nas dependências da instituição. Também observou que o procedimento cirúrgico foi realizado em situação de urgência, diante de quadro de saúde grave e progressivo.
Decisão do STJ
No recurso especial, a parte recorrente alegou omissão do TJ-RS e violação aos artigos 6º, VIII, e 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, insistindo na responsabilidade objetiva do hospital.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afastou a alegada omissão e afirmou que o tribunal estadual examinou de forma suficiente todas as provas e argumentos. Para o relator, qualquer modificação no julgamento exigiria nova avaliação das provas médicas e testemunhais, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
Com isso, o agravo foi conhecido apenas para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que afastou a culpa do hospital.
Síntese jurídica
O julgamento reafirma o entendimento do STJ de que a responsabilidade de hospitais e clínicas depende da comprovação de falha no serviço e de nexo causal direto entre conduta e dano. Também reforça que não cabe à instância especial reexaminar provas técnicas ou periciais produzidas nas instâncias inferiores, limitando-se o Tribunal ao controle de legalidade e coerência da fundamentação.