STJ mantém decisão que afastou culpa de hospital em morte de paciente após cirurgia de urgência

STJ mantém decisão que afastou culpa de hospital em morte de paciente após cirurgia de urgência

Ministro Humberto Martins entendeu que rever provas médicas para reconhecer falha hospitalar é vedado em recurso especial. Tribunal gaúcho havia afastado o nexo causal entre infecção e óbito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que isentou um hospital de responsabilidade pela morte de uma paciente submetida a cirurgia de urgência para retirada de um tumor pulmonar.

A decisão, assinada pelo ministro Humberto Martins no Agravo em Recurso Especial nº 3.032.976/RS, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17/10). O relator considerou que reconhecer a existência de erro hospitalar demandaria reexame de provas médicas e periciais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O caso: cirurgia e agravamento clínico

O processo foi movido por uma familiar da paciente, que buscava indenização por falha na prestação de serviços hospitalares. Segundo a ação, a mulher — tabagista e portadora de doença pulmonar grave — foi internada às próprias expensas para uma cirurgia de urgência, mas acabou falecendo dias depois, em razão de infecção generalizada.

A autora alegou que o hospital não teria observado padrões adequados de assepsia e higiene, o que teria contribuído para o agravamento do quadro. A instituição, por sua vez, defendeu-se afirmando que todas as medidas médicas e sanitárias foram seguidas, e que a paciente já apresentava infecções pré-existentes e estado clínico extremamente debilitado.

Decisão no Tribunal gaúcho

O TJ-RS reconheceu que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, mas afastou a tese de falha na prestação do serviço. Para o colegiado, os laudos e prontuários indicaram que não houve contaminação decorrente do ambiente hospitalar, e que a paciente já estava com infecções em curso antes do procedimento.

O tribunal destacou que o hospital cumpriu os protocolos de esterilização e assepsia e que não havia registro de outros casos de infecção nas dependências da instituição. Também observou que o procedimento cirúrgico foi realizado em situação de urgência, diante de quadro de saúde grave e progressivo.

Decisão do STJ

No recurso especial, a parte recorrente alegou omissão do TJ-RS e violação aos artigos 6º, VIII, e 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, insistindo na responsabilidade objetiva do hospital.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afastou a alegada omissão e afirmou que o tribunal estadual examinou de forma suficiente todas as provas e argumentos. Para o relator, qualquer modificação no julgamento exigiria nova avaliação das provas médicas e testemunhais, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

Com isso, o agravo foi conhecido apenas para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que afastou a culpa do hospital.

Síntese jurídica

O julgamento reafirma o entendimento do STJ de que a responsabilidade de hospitais e clínicas depende da comprovação de falha no serviço e de nexo causal direto entre conduta e dano. Também reforça que não cabe à instância especial reexaminar provas técnicas ou periciais produzidas nas instâncias inferiores, limitando-se o Tribunal ao controle de legalidade e coerência da fundamentação.

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