Decisão que impôs medidas de reparação pela crise do oxigênio no AM é contestada no TRF-1

Decisão que impôs medidas de reparação pela crise do oxigênio no AM é contestada no TRF-1

Recurso questiona alcance da tutela provisória e invoca a LINDB para afastar ordens judiciais que esgotam o mérito da ação civil pública sobre a pandemia

Uma decisão judicial que determinou a adoção de medidas de reparação e memória institucional em razão das mortes ocorridas na crise de oxigênio medicinal durante a pandemia da Covid-19, no Amazonas, é objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O processo tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que pedem a responsabilização dos entes federativos por falhas na gestão da emergência sanitária e a implementação de ações voltadas à reconstrução da memória pública da tragédia

O juízo de primeira instância acolheu parte da pretensão, determinando que os entes federativos, União, Estados e Município de Manaus, coletem e publiquem dados oficiais        elaborem programas de atenção às vítimas e instituam cursos internos sobre boas práticas em emergências sanitárias. As medidas foram fundamentadas na ideia de “justiça de transição sanitária”, voltada à prevenção de novas tragédias e ao resgate da memória institucional.

Contestação: tutela provisória e separação de competências

O recurso apresentado sustenta que a decisão liminar extrapola os limites da tutela provisória prevista no artigo 300 do CPC, por antecipar o mérito da ação e impor obrigações de execução imediata que dependem de planejamento, orçamento e coordenação interfederativa.

A peça recursal invoca o artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/1992, que veda a concessão de medidas liminares que esgotem, total ou parcialmente, o objeto da ação em processos contra a Fazenda Pública. Argumenta também que parte das providências determinadas — como a coleta de dados e a apuração de responsabilidades — são de atribuição primária dos órgãos estaduais e federais de saúde, e não poderiam ser exigidas isoladamente de um ente local.

O recurso enfatiza a necessidade de aplicação do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que impõe aos julgadores o dever de considerar “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor público” e os impactos práticos das decisões sobre políticas estatais.

Sob esse prisma, sustenta-se que o cumprimento imediato das medidas fixadas “poderia comprometer a legalidade orçamentária e gerar prejuízos à continuidade de políticas públicas essenciais”. O argumento se ancora no consequencialismo jurídico, segundo o qual o controle judicial de políticas públicas deve ponderar os efeitos concretos das decisões sobre a governança administrativa.

ACP n° 1011497-89.2024.4.01.3200

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...