Por construção irregular de janela e omissão de Município em fiscalizar obras, Justiça manda indenizar

Por construção irregular de janela e omissão de Município em fiscalizar obras, Justiça manda indenizar

O direito à privacidade do morador, expressão concreta da inviolabilidade da vida íntima assegurada pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, foi o eixo central de ação em que se reconheceu a responsabilidade civil do Município de Jacareí pela omissão na fiscalização de obra irregular.

O caso tratou de construção erguida por vizinho com janela aberta diretamente sobre o quintal da autora, em afronta ao artigo 1.301 do Código Civil, que veda a abertura de vãos a menos de metro e meio da divisa. A negligência administrativa em coibir a irregularidade — denunciada pela moradora desde 2016 — permitiu a permanência da invasão visual e da devassa de sua vida doméstica por período prolongado.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Jacareí ao pagamento de indenização por danos morais a uma moradora que teve a intimidade violada por construção irregular em imóvel vizinho. O colegiado reconheceu que a omissão da Prefeitura na fiscalização urbanística permitiu a manutenção de uma janela aberta sobre o muro divisório, devassando o quintal da autora e comprometendo o direito constitucional à privacidade.

Fatos do caso

A ação foi proposta pela moradora prejudicada que denunciou à Prefeitura, ainda em 2016, a abertura de janelas voltadas para o interior de sua residência, feitas por um vizinho em desacordo com as normas de recuo e vizinhança.

Mesmo após o registro formal da reclamação, nenhuma medida fiscalizatória foi adotada. Em 2018, a autora voltou a acionar o Município, sem resultado prático. Nesse período, relatou sentir-se observada e constrangida, além de sofrer com o arremesso de lixo e bitucas de cigarro em seu quintal.

A situação persistiu até o ajuizamento da ação judicial, quando a Prefeitura finalmente notificou o vizinho e aplicou multa pela irregularidade.

Fundamento jurídico

O relator, desembargador Fausto José Martins Seabra, destacou que a obra afrontou diretamente o artigo 1.301 do Código Civil, segundo o qual é vedado abrir janelas, eirados ou varandas a menos de um metro e meio do terreno vizinho, exatamente para preservar a intimidade e o sossego entre propriedades contíguas.

O magistrado também citou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da vida privada e da intimidade, e o artigo 37, §6º, que impõe à Administração Pública o dever de reparar danos causados por seus agentes, inclusive em caso de omissão no exercício do poder de polícia.

Responsabilidade do Município

O Tribunal concluiu que o Município incorreu em culpa do serviço público (“faute du service”), ao deixar de agir com eficiência e celeridade diante de uma denúncia formal de irregularidade urbanística.

Para o relator, a omissão administrativa violou o dever de fiscalização previsto na Lei Municipal nº 5.867/2014 e na Lei Complementar nº 126/2025 (Plano Diretor de Jacareí), que regulam o uso e ocupação do solo urbano.

“Comprovou-se que o Município tinha o dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas que regem a ocupação do espaço urbano e o direito de vizinhança; igualmente comprovou-se a omissão do ente estatal em compelir o responsável pela irregularidade a corrigi-la”, registrou o desembargador Fausto Seabra em seu voto.

Dano moral e omissão prolongada

A Câmara entendeu que a exposição constante da vida privada da moradora — prolongada por mais de três anos sem providências — ultrapassou o mero aborrecimento, gerando efetivo dano moral.

“A sensação experimentada pela apelada extrapola o mero aborrecimento, pois teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à Prefeitura que solucionasse a grave irregularidade na obra do vizinho”, anotou o relator.

Com base nessa fundamentação, o colegiado negou provimento ao recurso do Município, mantendo integralmente a sentença que fixou a indenização em R$ 3 mil. O valor foi considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar a violação ao direito de privacidade e desestimular novas condutas omissas do poder público.

Trecho do acórdão

“O exercício ineficaz do poder de polícia urbanística, que culmina na violação de direitos de vizinhança e de privacidade, configura omissão culposa do ente municipal e atrai o dever de indenizar, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.”

Processo: 1007144-44.2019.8.26.0292

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...