Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos

Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por decisão unânime, a condenação de uma empregadora de cultivo de laranja em ação que discutia exposição a agentes insalubres e indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. O caso envolve um trabalhador que realizava atividades em contato com agentes nocivos. A empresa recorreu da decisão de primeiro grau, mas o colegiado confirmou integralmente a sentença.

A relatora do acórdão, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou a relevância da decisão para a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável. “A manutenção da condenação demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os trabalhadores expostos a condições insalubres”. Para ela, a exposição a agentes químicos, como agrotóxicos, sem a devida proteção, “gera prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador, configurando o direito à indenização por dano moral”, afirmou.

A decisão reforça que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessária a fiscalização do uso correto e o oferecimento de treinamento adequado. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais, ressaltando a obrigação do empregador de adotar medidas preventivas e assegurar condições seguras de trabalho.

Processo 0011345-71.2021.5.15.0005.

Com informações do TRT-15

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida de segurança não pode ser eterna: Justiça fixa limite e afasta tornozeleira em caso de inimputável

Tribunal de Justiça da Paraíba fixa limite de 30 anos para medida de segurança e afasta tornozeleira em caso...

Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

A inadimplência em contrato anterior não autoriza instituição de ensino superior a impedir a rematrícula do aluno em curso...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio...