Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos

Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a alteração dos critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos, causando redução da remuneração quando persistem as mesmas condições de trabalho, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O colegiado deu provimento a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia para reformar a decisão que determinou o pagamento dos dois adicionais, a partir de 1º de agosto de 2021, com novo cálculo previsto em lei estadual de 2016, o qual provocou a redução dos valores.

O tribunal estadual manteve a alteração na forma do pagamento, entendendo que os adicionais – de natureza propter laborem – remuneram o servidor público em caráter precário e transitório, razão pela qual não se incorporam a seus vencimentos e podem ser reduzidos ou até suprimidos sem ofensa ao princípio da irredutibilidade.

Mudança nas condições de trabalho poderia justificar supressão da verba

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, afirmou que, quando cessam as condições que justificam os adicionais – por exemplo, nos casos de aposentadoria ou de eliminação da insalubridade no trabalho –, a extinção do pagamento não é apenas uma prerrogativa da administração, mas uma imposição do princípio da legalidade, pois seria contraditório exigir o adicional quando não há mais a razão para pagá-lo.

“A extinção da causa determina, necessariamente, a extinção do efeito, sem que tal circunstância configure violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, precisamente porque não há redução propriamente dita, mas, sim, adequação da remuneração à nova realidade fática do exercício funcional”, explicou.

Outra situação muito diferente é quando permanecem as condições e os riscos que justificam a verba propter laborem, mas o valor é reduzido devido a alteração legislativa na forma de cálculo.

“A jurisprudência do STJ não apresenta contradição alguma, e sim coerente diferenciação entre situações juridicamente distintas: quando há extinção da causa que justifica a percepção da verba propter laborem, sua supressão é legítima, porque desaparece o próprio fundamento para sua existência; todavia, quando persiste a causa, mas se reduz artificialmente o valor por meio de alteração dos critérios de cálculo, reduzindo a remuneração, configura-se violação indireta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos” – concluiu, acrescentando que, em tal hipótese, é preciso haver compensação da diferença para preservar a integralidade remuneratória.

Processo: RMS 72765
Com informações do STJ

Leia mais

Medição Centralizada de Energia, apesar de legal, não autoriza cobranças arbitrárias, diz Justiça

A legalidade do Sistema de Medição Centralizada (SMC), reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7225, não autoriza a Amazonas Energia a promover cobranças...

Justiça do Amazonas condena Latam por falhas de segurança contra passageiro em voo

A Justiça do Amazonas reconheceu que falhas na aplicação de protocolos de segurança durante voo resultaram em tratamento discriminatório a passageiro de origem Palestina....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a alteração dos critérios de cálculo dos adicionais...

STJ: Limite de 25% para descontos em distrato imobiliário prevalece sobre Lei do Distrato

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em contratos de compra e venda de imóveis, a...

Medição Centralizada de Energia, apesar de legal, não autoriza cobranças arbitrárias, diz Justiça

A legalidade do Sistema de Medição Centralizada (SMC), reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7225, não autoriza a...

Justiça do Amazonas condena Latam por falhas de segurança contra passageiro em voo

A Justiça do Amazonas reconheceu que falhas na aplicação de protocolos de segurança durante voo resultaram em tratamento discriminatório...