Servidora pública ajuíza ação de indenização pleiteando diferenças de saldo e reparação por danos morais, alegando má administração dos depósitos vinculados PASEP. Perícia contábil comprova inconsistências e apura crédito em favor da autora no valor de R$ 2.959,12. Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, reconhece a falha do Banco do Brasil, condenando-o ao pagamento da diferença e à indenização moral de R$ 5 mil.
Sentença da 1a. Vara Cível de Manaus definiu pela procedência de ação ajuizada por funcionária pública contra o Banco do Brasil S/A, reconhecendo falha na administração de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A decisão, assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 2.959,12 a título de diferenças de saldo, além de R$ 5 mil por danos morais.
Caso em exame
A autora alegou que, ao tentar acessar valores devidos a título de PASEP, constatou divergências nos depósitos e pediu indenização por danos materiais e morais. O banco sustentou em contestação que não havia saldo remanescente, defendendo a regularidade dos resgates já efetuados.
Foi realizada perícia contábil, cujo laudo apontou diferença de quase R$ 3 mil em favor da autora, decorrente de falha na atualização dos valores.
Questão em discussão
O ponto central da demanda consistiu em definir se o Banco do Brasil, na condição de depositário dos valores do PASEP, teria responsabilidade civil por má gestão dos depósitos individuais, inclusive quanto à correção monetária e aplicação dos índices previstos em lei.
O juiz afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que o banco atua como mero gestor operacional do fundo, mas reconheceu que cabia à autora comprovar eventual falha na administração.
Razões de decidir
O magistrado destacou que o laudo pericial foi categórico em apontar diferença a favor da servidora, concluindo que houve falha na gestão dos recursos: “O requerente possui um saldo credor atualizado pelo índice INPC. O valor apurado corresponde a R$ 2.959,12, valor que lhe é devido e reflete a justa recomposição de seu crédito.”
Além disso, entendeu que a má administração ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a indenização moral. Para fixar o quantum reparatório, citou precedentes que em caso semelhante condenou o banco por falha na condução do PASEP.
Dispositivo e tese
Com base no art. 487, I, do CPC, a sentença condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.959,12, corrigidos pelo IPCA desde o laudo pericial e com juros SELIC a partir da citação; fixou indenização por dano moral em R$ 5.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e juros legais desde a citação; Impôs custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Autos nº: 0453040-98.2024.8.04.0001