Homem é condenado a mais de 40 anos pela nova Lei do Feminicídio, em Florianópolis

Homem é condenado a mais de 40 anos pela nova Lei do Feminicídio, em Florianópolis

Pela nova legislação sobre feminicídio (Lei n. 14.994/24), o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta quinta-feira, 18 de setembro, um homem à pena de 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Os jurados reconheceram que o acusado matou a ex-companheira na madrugada de 5 de dezembro de 2024, no distrito de São João do Rio Vermelho, em Florianópolis, com diversos golpes de faca e na presença dos filhos.

Esse foi o primeiro júri na capital catarinense regido pela nova lei, que tornou o crime autônomo e aumentou a pena de reclusão para 20 a 40 anos. Promulgada em outubro de 2024, a lei também elevou as penas para crimes como lesão corporal e ameaça contra mulheres e prevê outras medidas, como a perda do poder familiar do agressor e o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.

O Conselho de Sentença confirmou que o acusado praticou o crime contra a mulher por razões da condição de seu sexo, envolvendo violência doméstica e em descumprimento de medida protetiva de urgência. Os jurados reconheceram também que o homem praticou o crime com emprego de meio cruel, contra mãe de criança com deficiência e na presença dos descendentes.

De acordo com a denúncia, perto das 5h40min da madrugada, o acusado entrou na casa da companheira e começou uma discussão. Ele apanhou uma faca e a matou com diversos golpes. Após o crime, ele pegou a motocicleta e, posteriormente, se entregou à polícia. O acusado assumiu a autoria e disse ter cometido o crime por violenta emoção, porque achou que estivesse sendo traído.

Pela gravidade do caso e pena aplicada, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Processo em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece dano moral coletivo em trote universitário com conteúdo misógino e condena estudante

A invocação de que determinada conduta ocorreu em tom de “brincadeira” não afasta, por si só, a possibilidade de...

Clube é condenado a entregar camisas oficiais e indenizar sócios após envio de peça falsificada

A falha do fornecedor em solucionar problema criado na própria relação contratual pode ultrapassar o mero aborrecimento e gerar...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados...