Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma atendente que sofreu racismo em uma de suas lojas na cidade de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

O caso ocorreu no primeiro dia de trabalho da atendente Noemi Ferrari, em 2018, e ganhou repercussão nesta semana porque a ex-atendente postou um vídeo em suas redes sociais do dia em que foi apresentada aos colegas da drogaria. A decisão judicial foi publicada no ano passado.

O vídeo mostra Noemi em primeiro plano, sendo gravada por uma outra funcionária, que enviou esta cena por WhatsApp para os demais colegas da loja. Neste vídeo, essa funcionária da drogaria faz a apresentação de Noemi com diversos comentários racistas sobre a cor de sua pele.

“Essa daqui é a Noemi, nossa nova colaboradora. Fala um ‘oi’, querida. Tá escurecendo a nossa loja? Tá escurecendo. Acabou a cota, tá? Negrinho não entra mais”, diz a agressora em um trecho do vídeo.

Pouco depois, a agressora continua os comentários racistas, listando as tarefas que Noemi deveria fazer no ambiente de trabalho. “Nossa, vai ficar no caixa? Que incrível. Vai tirar lixo? Que incrível. Paninho também, passar no chão? Ah… E você disse sim, né?”.

Em sua decisão, a juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta considerou que o vídeo comprova o crime de racismo e rechaçou o argumento de que se tratava de uma “brincadeira” entre funcionários.

“Nesse contexto, o combate à discriminação racial nas relações de trabalho exige a tomada de consciência da existência do racismo estrutural, que é baseado em uma inaceitável lógica sistematizada de desqualificação e invisibilização racial, voltada à manutenção de estruturas sociais hierarquizantes e discriminatórias”.

“Além disso, a alegação da adoção de ‘humor’ na conduta não elide a ocorrência do racismo, haja vista que também nessa situação existem os mecanismos presentes em outros tipos de racismo e que igualmente se destinam a legitimar a opressão racial e a manutenção das estruturas sociais excludentes”, escreveu ainda a juíza.

Para a magistrada, a empresa também deveria ser responsabilizada pelo caso porque ela foi omissa em zelar por um ambiente de trabalho adequado. E fixou uma indenização por dano moral à Noemi no valor de R$ 37 mil. A sentença foi depois confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Por meio de nota, a rede Raia Drogasil Saúde (RD Saúde) disse lamentar “profundamente o episódio que ocorreu em 2018” e reiterar seu compromisso “com o respeito, a diversidade e a inclusão”.

“Nossa empresa não compactua com nenhum tipo de discriminação. Diversidade e respeito são valores primordiais. Temos investido de forma consistente em desenvolvimento de carreiras e iniciativas de promoção e de equidade racial. Em 2024, encerramos o ano com mais de 34 mil funcionários pretos e pardos e nos orgulhamos de ter atualmente 50% das posições de liderança ocupadas por pessoas negras, resultado direto de programas estruturados de inclusão e valorização. Nosso propósito é continuar investindo em ações concretas para garantir ambientes de trabalho diversos e inclusivos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...