Justiça do Amazonas nega indenização por suposta acusação de furto sem prova de abuso

Justiça do Amazonas nega indenização por suposta acusação de furto sem prova de abuso

Para que alguém seja obrigado a indenizar, não basta a suspeita: é preciso demonstrar a existência de conduta ilícita, de um dano real e da ligação entre ambos. Se a empresa apura o sumiço de mercadorias, está apenas exercendo um direito que a ordem jurídica lhe confere. Boletins de ocorrência redigidos pelos próprios envolvidos, relatando sua versão, não bastam como prova. Sem evidências claras de acusação injusta ou humilhação, não se impõe o dever de reparação.

Foi nessa linha que o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, rejeitou pedido de indenização formulado por vigilantes que alegavam terem sido acusados de furto e dispensados em razão disso.

A decisão destacou que a investigação interna conduzida pela tomadora dos serviços não configurou abuso, mas sim o exercício regular de uma prerrogativa legítima. O magistrado ressaltou que cabia aos autores comprovar os fatos que sustentavam suas pretensões, mas os documentos apresentados limitavam-se a boletins de ocorrência baseados em suas próprias narrativas, sem apoio externo ou indício objetivo.

Já os elementos trazidos pela defesa revelaram que houve apenas apuração administrativa, encerrada sem provas contra os trabalhadores, e que as dispensas decorreram do fim de uma operação temporária, sem relação direta com a investigação.

A sentença ecoa entendimentos clássicos da responsabilidade civil, segundo os quais não há dever de indenizar sem a tríplice presença de ato ilícito, dano e nexo causal, e de que o exercício regular de um direito, quando não ultrapassa os limites da razoabilidade, não pode ser confundido com abuso.

Processo n. 0451207-79.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça do Amazonas nega indenização por suposta acusação de furto sem prova de abuso

Para que alguém seja obrigado a indenizar, não basta a suspeita: é preciso demonstrar a existência de conduta ilícita, de um dano real e...

Problemas técnicos não isentam companhia aérea de indenizar por cancelamento de voo

Problemas técnicos operacionais não se inserem entre as hipóteses que afastam os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse fundamento, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas nega indenização por suposta acusação de furto sem prova de abuso

Para que alguém seja obrigado a indenizar, não basta a suspeita: é preciso demonstrar a existência de conduta ilícita,...

Problemas técnicos não isentam companhia aérea de indenizar por cancelamento de voo

Problemas técnicos operacionais não se inserem entre as hipóteses que afastam os direitos assegurados pelo Código de Defesa do...

Inexistindo flagrante ilegalidade na majoração do tributo, presume-se correto o reajuste, fixa Justiça

O contribuinte costuma ver no carnê do IPTU não apenas números frios, mas o peso direto no orçamento doméstico....

Prefeitura de SP pagará R$ 24,8 milhões por descumprir ordem judicial sobre aborto legal

A Justiça paulista condenou a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de R$ 24,85 milhões por descumprir, durante 497...