Não é nula decisão que determina reconversão de pena alternativa sem ouvir acusado

Não é nula decisão que determina reconversão de pena alternativa sem ouvir acusado

Embora tenha o acusado Aldemires Alencar da Costa Júnior, nos autos do processo nº 0201742-56.2021.8.04.0001 agravado de decisão em execução de pena privativa de liberdade, o Tribunal de Justiça do Amazonas negou, no mérito, acolhida ao recurso, ao entendimento de que o acusado teria sido beneficiado por substituição de pena carcerária  por restritiva de direitos, que, na essência, não teria sido cumprida na forma requestada, não socorrendo ao recorrente o argumento de que a reconversão que determinou o retorno do reeducando à prisão tenha ofendido os princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O recorrente, durante a instrução processual e em ação penal teve contra si sentença que o condenou a pena privativa de liberdade fixada em 05 anos de reclusão, porém com redução de 02 anos, ante a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, que veio a ser substituída por duas penas restritivas de direitos.

Embora orientado ao escorreito cumprimento da medida, o reeducando não teria demonstrado a responsabilidade com as atividades que lhe foram impostas, descumprindo-as, razão de ser da decisão que reconhecer a frustração da execução penal em curso, ante descumprimento injustificado das restrições impostas. 

Em julgamento de recurso, o TJAM reconheceu-se que, embora a decisão tenha sido exarada sem a prévia oitiva do reeducando e da defensoria, não se poderia falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque a sanção alternativa decorreu da falta de interesse do Recorrente, não havendo demonstração de prejuízo, nestas circunstâncias, que socorresse às razões do Recurso.

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