Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não prescreve com o passar do tempo, sendo atingidas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação.

O colegiado rejeitou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que restabeleceu auxílio-doença acidentário a um segurado. A autarquia sustentava que, como a demanda foi proposta mais de cinco anos após a cessação administrativa do benefício, haveria prescrição do fundo de direito.

Relator do processo, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF e do STJ afasta a prescrição do direito em si, permitindo ao segurado pleitear o benefício a qualquer tempo. Apenas as parcelas não reclamadas dentro do período quinquenal ficam prescritas.

O acórdão recorda que o reconhecimento de prescrição do fundo de direito em matéria previdenciária afrontaria a proteção social, a dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial. Foram citados como precedentes o RE 626.489, julgado pelo STF sob repercussão geral, e o REsp 1.349.296/CE, do STJ.

Por unanimidade, o TJAM negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença, majorando em 20% os honorários advocatícios devidos pelo INSS.

Autos nº: 0499462-68.2023.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de...